STJ solta ''Mancha'', mas TJMG emite nova prisão e mantém traficante preso

Douglas de Azevedo Carvalho, conhecido como Mancha, durante audiência de custódia - Foto: Reprodução
Habeas corpus do STJ quase libertou Mancha, mas novo mandado por homicídio impediu a soltura do fundador da TDD
Poucos minutos separaram Douglas de Azevedo Carvalho, conhecido como "Mancha", da liberdade nesta quinta-feira (2/7).
Preso no presídio de segurança máxima de Francisco Sá, no Norte de Minas, e apontado como um dos criminosos mais procurados pelas forças de segurança do estado, ele recebeu, no início da tarde, um habeas corpus do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Cerca de seis horas depois, no entanto, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) emitiu um novo mandado de prisão contra o fundador da Tropa do Douglas (TDD) por homicídio, impedindo sua soltura.
Segundo apurou a reportagem com a Secretaria de Justiça e Segurança Pública (Sejusp), os trâmites para a soltura de Mancha já tinham sido iniciados pela equipe do presídio de Francisco Sá.
Contudo, enquanto era finalizada a burocracia para o cumprimento do habeas corpus, a unidade recebeu o novo mandado de prisão.
Por isso, Mancha permaneceu custodiado.
A decisão do STJ
Por volta de 14h25, o STJ determinou a soltura de Douglas de Azevedo Carvalho.
A decisão substituiu a prisão preventiva por medidas cautelares, como uso de tornozeleira eletrônica, entrega do passaporte e proibição de deixar o país.
A decisão, assinada pelo ministro Messod Azulay Neto, entendeu que não estavam mais presentes os requisitos para a manutenção da prisão preventiva pelos crimes de tráfico de drogas, organização criminosa, entre outros.
O relator destacou que o investigado comprovou possuir residência fixa, atividade econômica lícita como sócio de uma empresa, vínculos familiares e ser pai de três filhos.
Também ressaltou que corréus do mesmo processo tiveram a prisão relaxada por excesso de prazo para a formação da culpa.
Com isso, o ministro substituiu a prisão por medidas cautelares previstas no Código de Processo Penal.
O novo mandado de prisão
Por volta de 20h45, o Tribunal do Júri de Belo Horizonte acolheu pedido do Ministério Público e decretou a prisão temporária de Mancha em um processo que apura homicídio qualificado na capital.
Embora a Polícia Civil tenha pedido a prisão preventiva, quando não há prazo para a soltura, o juiz Roberto Oliveira Araújo Silva entendeu que, neste momento da investigação, a prisão temporária é a medida mais adequada e proporcional.
Na decisão, o magistrado afirmou que a finalidade da prisão é garantir a realização e a preservação das diligências investigativas ainda pendentes.
Segundo ele, a prisão temporária, por ter prazo determinado, atende à necessidade imediata da investigação, enquanto a preventiva possui natureza mais ampla e poderá ser analisada novamente caso surjam novos elementos durante a apuração.
Até a manhã desta sexta-feira (3/7), o novo mandado aparecia como pendente de cumprimento no sistema do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Quem é Mancha?
Segundo a Polícia Civil, Mancha é apontado como fundador da facção Tropa do Douglas (TDD), grupo com atuação no tráfico interestadual e internacional de drogas e que teria ligação com o Primeiro Comando da Capital (PCC).
Natural de Contagem, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, ele começou a trajetória criminosa em roubos de carga e passou a atuar no tráfico de drogas.
Em 2022, uma investigação o apontou como responsável pelo envio de mais de 300 quilos de cocaína escondidos em uma carga de açaí com destino a Portugal.
Em 2023, ele chegou a ser preso em Mateus Leme, também na Região Metropolitana de Belo Horizonte, mas posteriormente obteve autorização para cumprir prisão domiciliar.
No ano seguinte, durante uma operação da Polícia Civil em Capitólio, no Sul de Minas, investigadores encontraram apenas a tornozeleira eletrônica do suspeito presa a um macaco de pelúcia, indicando que ele havia fugido do monitoramento.
Após cerca de um ano foragido, Mancha foi localizado e preso na Bolívia.