Homem que decapitou a mãe em BH terá exame complementar de sanidade

Jussara Maria Rodrigues da Cruz, de 54 anos, foi decapitada pelo próprio filho • Reprodução
Justiça acata pedido do MPMG para complementar laudo de sanidade mental do homem que decapitou a mãe em BH
A Justiça acatou o pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) para complementar o laudo de sanidade mental do homem que decapitou a própria mãe, Jussara Maria Rodrigues da Cruz, de 54 anos, em Belo Horizonte. O requerimento foi deferido pelo juiz Roberto Oliveira Araújo Silva, do Tribunal do Júri — 1º Sumariante da comarca de Belo Horizonte. O laudo inicial apontou que o acusado apresenta quadro psicótico, condição que teria impedido que ele compreendesse plenamente o que havia feito. O homem está preso e confessou o crime.
Além de acatar o pedido do MPMG, o magistrado recebeu a denúncia oferecida contra o réu e manteve sua prisão preventiva. Ele foi denunciado por feminicídio praticado com crueldade e com emprego de recurso que impediu a defesa da vítima. O MPMG também apontou como agravantes o motivo torpe e o fato de o crime ter sido cometido contra a própria mãe. Jussara Maria Rodrigues da Cruz foi encontrada morta em sua residência, no bairro Ermelinda, na Região Noroeste de Belo Horizonte, no dia 22 de junho. O filho foi preso em flagrante no mesmo dia e, em 24 de junho, a Justiça converteu a prisão em preventiva.
O documento do exame de sanidade mental do réu traz conclusões detalhadas dos peritos sobre o estado mental do acusado. "Compulsados todos os elementos disponíveis, os peritos concluem que o periciando não apresenta dependência alcoólica nem toxicológica mas apresenta QUADRO PSICÓTICO (CID-10 F29) ao exame mental atual e em conexão com os fatos em tela, que neste caso é considerado doença mental do ponto de vista da psiquiatria forense e tolheu inteiramente as capacidades de entendimento e de determinação do periciando em conexão com os fatos em tela", consta no laudo. O documento também traz a transcrição do relato do próprio acusado sobre o ocorrido, no qual ele descreve o que sentia em relação à mãe antes e depois do crime. Em determinado trecho, ele narra: "Eu queria ver se ela era de verdade, se ela era ser humano ou máquina, eu queria ver se tinha estrutura óssea dentro dela, poderia ser um robô ou máquina. Ela poderia ser um robô mal programado." Segundo o laudo, o tratamento do acusado deve ser realizado em regime de internação para "fins de estabilização do grave quadro com supervisão contínua e a condução do tratamento a partir de então deve ser feita pelo psiquiatra assistente."
O advogado criminalista Luan Veloso explica que o laudo de sanidade mental não encerra o processo, mas passa a ser um elemento probatório relevante. "Se ficar demonstrado que, no momento dos fatos, o investigado era inteiramente incapaz de compreender o caráter ilícito da conduta ou de se determinar de acordo com esse entendimento, ele poderá ser considerado inimputável, nos termos do art. 26 do Código Penal. Nesse caso, em vez de uma pena, poderá ser aplicada uma medida de segurança, como a internação em hospital de custódia ou, conforme o caso, tratamento ambulatorial", afirma. O advogado também aponta a possibilidade de o réu ser considerado semi-imputável, caso se conclua que havia apenas uma redução parcial de sua capacidade de entendimento e autodeterminação. "Hipótese em que a pena pode ser reduzida e até substituída por medida de segurança, dependendo da situação concreta", afirma Veloso. O caso segue em andamento, com a complementação do laudo sendo aguardada para dar continuidade ao processo judicial.