Trump admite pedido à Fifa sobre cartão; Infantino diz que decisão foi independe

O presidente Donald Trump em reunião com o presidente da FIFA, Gianni Infantino - Foto: Divulgação
Presidente da Fifa admite ligação de Trump, mas defende autonomia do Comitê Disciplinar na liberação de Balogun para as oitavas
O presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, telefonou para o presidente da Fifa, Gianni Infantino, para pedir a revogação da suspensão do atacante Folarin Balogun. A informação foi divulgada pelo "The New York Times".
O Comitê Disciplinar da Fifa decidiu suspender os efeitos do cartão vermelho recebido pelo jogador na vitória sobre a Bósnia, garantindo sua presença nas oitavas de final contra a Bélgica.
Segundo a publicação, o contato de Trump não foi a única ação do governo norte-americano no caso. Advogados participaram da articulação ao lado de Howard Lutnick e de Scott Goodwin, doador da federação de futebol dos EUA e gestor de fundos de investimento, para pressionar a Fifa pela revisão da punição.
"Assim como outros 300 milhões de americanos, fiquei furioso com a expulsão e inspirado pela resposta da equipe. Entrei em contato com a Federação de Futebol dos EUA (como muitos outros fizeram) e me disseram que eles estavam envolvidos no processo com o Comitê Disciplinar Independente da FIFA e que esse processo precisava seguir seu curso", declarou Goodwin.
Após a confirmação da revogação da suspensão, Trump publicou uma mensagem nas redes sociais para agradecer à Fifa. "Obrigado FIFA por fazer a coisa certa e reverter uma grande injustiça", escreveu o presidente.
O caso Balogun
Balogun recebeu cartão vermelho na partida contra a Bósnia após cometer uma falta dura sobre o zagueiro Tarik Muharemovic, aos 18 minutos do segundo tempo. O árbitro brasileiro Raphael Claus revisou o lance no VAR antes de aplicar a expulsão.
Artilheiro da seleção dos Estados Unidos na Copa do Mundo, com três gols marcados, Balogun é um dos principais destaques da equipe comandada por Pochettino.
A Fifa revogou a suspensão com base no artigo 27 do Código Disciplinar, que autoriza o órgão judicial da entidade a suspender total ou parcialmente a aplicação de uma medida disciplinar.