FGTS distribui R$ 13 bi de lucro a partir da sexta-feira (31)

Caixa Econômica Federal inicia repasse do lucro do FGTS a 138,2 milhões de trabalhadores; veja como calcular o valor a receber
A Caixa Econômica Federal inicia, nesta sexta-feira (31/7), a distribuição de parte do lucro do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) referente a 2025. Ao todo, 138,2 milhões de trabalhadores com saldo em conta serão beneficiados pelo repasse aprovado pelo Conselho Curador do FGTS na terça-feira (28/7). O montante total aprovado para distribuição é de R$ 13,04 bilhões, o equivalente a 89% do lucro registrado pelo fundo no ano passado. Têm direito ao crédito todos os trabalhadores que possuíam saldo em contas do FGTS, ativas ou inativas, em 1º de janeiro de 2026. O depósito será feito diretamente na conta vinculada ao fundo, sem necessidade de qualquer solicitação.
Para saber quanto será creditado, o trabalhador deve multiplicar o saldo que tinha na conta do FGTS em 31 de dezembro de 2025 pelo índice 0,0186834. Quem tinha R$ 1 mil no fundo ao final do ano passado, por exemplo, receberá R$ 18,68 nessa mesma conta. Quem tiver mais de um vínculo empregatício pode ter mais de uma conta no FGTS. Nesses casos, o cálculo é feito separadamente para cada conta, com base no saldo individual de cada uma. Quanto maior o saldo acumulado, maior o valor recebido. A consulta ao saldo pode ser feita pelo site da Caixa Econômica Federal ou pelo aplicativo FGTS, após cadastro do trabalhador. Com a distribuição do lucro, a rentabilidade total das contas do FGTS em 2025 chegará a 6,90%, segundo o texto aprovado pelo Conselho Curador. O índice representa um ganho real de 2,53 pontos percentuais acima da inflação; o IPCA encerrou 2025 em 4,26%.
A distribuição do lucro acrescenta 1,87 ponto percentual à rentabilidade de cada conta, de forma proporcional ao saldo individual. Por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), a remuneração do FGTS deve garantir, no mínimo, a correção pela inflação medida pelo IPCA em todos os anos. Vale destacar que o crédito do lucro não altera as regras de saque do fundo. O FGTS continua funcionando como reserva financeira para trabalhadores com carteira assinada, mobilizável em situações como demissão sem justa causa, compra da casa própria, aposentadoria, término de contrato por prazo determinado, falecimento do empregador individual ou do trabalhador, e casos de calamidade pública ou doenças graves.