Eduardo tem inelegibilidade vista como irreversível, mas segue como suplente

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
PL mantém pré-candidatura de Eduardo Bolsonaro à suplência do Senado por SP enquanto aguarda trânsito em julgado no STF
A condenação de Eduardo Bolsonaro a 4 anos e 2 meses de prisão pelo crime de coação no curso do processo que investigou a tentativa de golpe de Estado, proferida pelo Supremo Tribunal Federal, tornou o ex-deputado inelegível por pelo menos oito anos. Mesmo assim, o PL mantém sua pré-candidatura como suplente de André do Prado ao Senado por São Paulo, enquanto aguarda o encerramento dos trâmites judiciais. Filho do ex-presidente Jair Bolsonaro, Eduardo ainda pode apresentar recursos no STF, o que impede o chamado trânsito em julgado, ou seja, o encerramento definitivo da ação.
Por conta disso, o partido ainda não retirou seu nome da suplência. Integrantes da cúpula do PL afirmam que a estratégia é deixar o caso em "banho-maria" e aguardar o desfecho natural no Supremo, que deve ocorrer antes das eleições. Um cacique da legenda avaliou que as chances de reversão da condenação são "nulas". Outra possibilidade em discussão é o próprio Eduardo Bolsonaro abrir mão da primeira suplência, abrindo caminho para um substituto na chapa.
A convenção do PL está marcada para o próximo sábado (25), no Estádio do Pacaembu, na Zona Oeste de São Paulo. Paralelamente, integrantes do partido já buscam nomes para ocupar o posto, mas a palavra final caberá ao próprio Eduardo Bolsonaro. Pela Lei Eleitoral, o período de convenções partidárias vai de 20 de julho a 5 de agosto, e os registros de candidaturas devem ser apresentados até 15 de agosto.
Após esse prazo, a Justiça Eleitoral prevê situações específicas em que candidaturas podem ser substituídas, como por renúncia, falecimento ou indeferimento de registros. Nesses casos, os partidos têm até 13 de setembro — 20 dias antes das eleições — para solicitar as substituições. O relator do processo no STF, ministro Alexandre de Moraes, acompanhou a argumentação da Procuradoria-Geral da República (PGR), que sustentou que Eduardo Bolsonaro atuou para constranger ministros por meio de medidas adotadas pela administração do presidente dos Estados Unidos, Donald Trump.
Entre as ações citadas estão o tarifaço sobre exportações brasileiras, a suspensão de vistos e a aplicação da Lei Magnitsky. Os ministros Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Flávio Dino acompanharam o relator na condenação. Eduardo Bolsonaro foi representado nos autos pela Defensoria Pública da União (DPU), já que se mudou para os Estados Unidos alegando perseguição judicial, precisou ser citado por edital e não compareceu às etapas de instrução do processo, tampouco constituiu advogado para sua defesa. Antes de perder o mandato de deputado federal, ele era considerado o "dono" da vaga na suplência ao Senado por São Paulo.