Bets terão mensagem em publicidade: "Apostar faz você perder dinheiro"

Foto: Bruno Peres/Agência Brasil
Portarias do governo federal exigem alertas obrigatórios em propagandas de bets e definem práticas consideradas abusivas ou enganosas
O governo federal publicou duas portarias que detalham novas regras para a publicidade de bets e reforçam medidas de proteção ao consumidor. A principal exigência é que toda propaganda relacionada a apostas traga alertas obrigatórios sobre os riscos envolvidos, seguindo modelo semelhante ao dos avisos utilizados em publicidade de cigarros. As novas determinações entram em vigor no dia 17 deste mês. Segundo o governo, as medidas visam garantir que as práticas de jogos e apostas sejam realizadas de forma segura, saudável e consciente, prevenindo vícios e protegendo os consumidores, especialmente os mais vulneráveis.
Uma portaria do Ministério da Fazenda estabeleceu três frases obrigatórias de advertência que devem constar nos anúncios de apostas.
Cada peça publicitária deve exibir uma das seguintes mensagens:
- "Ministério da Fazenda adverte: Apostar pode causar dependência";
- "Ministério da Fazenda adverte: Apostar faz você perder dinheiro";
- "Ministério da Fazenda adverte: Aposta não é investimento".
As advertências precisam ser horizontais, claras e legíveis, ocupando ao menos 10% do comprimento ou do tamanho do anúncio. A regra se aplica a todas as ações de comunicação, publicidade, propaganda e marketing ligadas a essa modalidade de apostas.
Outra portaria, editada pela Fazenda em conjunto com a Secretaria de Comunicação Social da Presidência (Secom) e o Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), definiu parâmetros para coibir publicidade abusiva, enganosa e fraudulenta relacionada às bets. O texto determina que as ações de publicidade e oferta devem seguir o Código de Defesa do Consumidor, a Lei 14.790/2023 e princípios de transparência, boa-fé e jogo responsável. Além disso, devem prever proteção de crianças e adolescentes, de pessoas vulneráveis e da saúde mental e financeira dos apostadores.
A portaria elenca práticas que podem ser consideradas violação, como promover operador não autorizado ou direcionar o usuário a canais de empresas sem autorização. Também é considerada infração exibir apostas premiadas e seus valores, além de associar opiniões técnicas, análises e prognósticos que possam induzir o público a apostar em determinado evento ou mercado de apostas.
De acordo com o ministério, as propagandas de bets devem evitar as seguintes práticas:
- Sugerir obtenção de ganho fácil ou apresentar a aposta como meio de êxito pessoal, social e financeiro, inclusive com uso de influenciadores e celebridades;
- Apresentar a aposta como fonte de renda, investimento, alternativa ao emprego ou solução para problemas pessoais;
- Encorajar práticas excessivas de apostas com mecanismos promocionais que sugiram ação imediata do apostador;
- Emitir informação falsa ou enganosa, inclusive quanto às probabilidades de ganho, condicionando à destreza do apostador;
- Vincular apostas a comportamentos ilegais ou discriminatórios, utilizando mensagens preconceituosas ou de cunho sexual;
- Dirigir mensagens publicitárias de apostas direta ou indiretamente a crianças e adolescentes.
A portaria interministerial determina ainda que quem produz, patrocina, divulga, transmite, distribui, impulsiona ou veicula publicidade de bets deve verificar previamente se o anunciante é autorizado. A regra inclui provedores de aplicação de internet e fornecedores de conteúdo publicitário. A nova regulamentação também exige que essas pessoas físicas ou jurídicas mantenham dados mínimos do anunciante, como nome ou razão social, CNPJ e número da autorização.
A verificação deve ser feita por consulta à relação oficial de operadores autorizados, em data anterior ao início da veiculação, abrangendo denominação, marca e endereços eletrônicos usados para ofertar as apostas. Em caso de descumprimento das regras, as penalidades previstas incluem multas que podem chegar a 20% do faturamento da empresa operadora da bet e suspensão por 180 dias. A fiscalização será realizada de forma conjunta pela Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA), do Ministério da Fazenda, e pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), vinculada ao MJSP.