Ex-genro de Ana Maria Braga é libertado após prisão por furto

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Ex-genro de Ana Maria Braga teve prisão convertida em liberdade após furto de anel em festival em Itabira ser desclassificado de roubo
O instrutor de ioga colombiano Badarik Ashram Gonzalez Gallego teve sua prisão em flagrante convertida em liberdade provisória pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). A decisão foi proferida em 26 de julho, após o Judiciário desclassificar a acusação inicial de roubo para furto simples. O caso ocorreu no distrito de Ipoema, em Itabira, na região Central de Minas Gerais, durante um festival local. Badarik é ex-genro de Ana Maria Braga, por ter sido casado com Mariana Maffeis, filha da apresentadora. Ele havia sido detido sob a acusação de ter subtraído um anel de prata avaliado em cerca de R$ 200 de uma barraca do evento. O Ministério Público de Minas Gerais chegou a requerer a conversão da prisão em preventiva, mas o juiz Lucas Fonseca Silveira, da 1ª Vara Criminal e da Infância e da Juventude de Itabira, reavaliou o enquadramento do crime e indeferiu a manutenção da custódia.]
Na análise dos autos, o magistrado observou que, de acordo com o relato da própria vítima, a subtração da joia ocorreu sem o uso de violência ou grave ameaça direta no momento do ato. Essa constatação afasta a tipificação do crime de roubo, previsto no artigo 157 do Código Penal, configurando a conduta como furto simples, nos termos do artigo 155. Além disso, a decisão levou em conta a fragilidade dos depoimentos dos policiais militares que registraram a ocorrência na Polícia Civil. Os agentes não participaram das investigações de campo nem da abordagem no local dos fatos, tendo atuado apenas no transporte do conduzido. O juiz destacou que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) descarta o "testemunho indireto" (ou de ouvir dizer) como meio hábil para comprovar a autoria de infrações penais.
Como Badarik não possui antecedentes criminais no estado e o furto simples não apresenta os requisitos necessários para a prisão preventiva, o magistrado concedeu a liberdade provisória sem fiança. A audiência de custódia foi dispensada, conforme as diretrizes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para casos em que o direito à soltura é identificado de imediato. Para responder ao processo em liberdade, Badarik deverá cumprir duas obrigações cautelares: - Comparecer em juízo sempre que for intimado, mantendo-se à disposição da Justiça durante o andamento do processo. - Manter seu endereço residencial atualizado nos autos, garantindo que as autoridades possam localizá-lo quando necessário. A Justiça também determinou o envio de ofícios à Justiça Federal e ao Consulado da Colômbia para verificar eventuais antecedentes no exterior ou em âmbito federal. Paralelamente, foi aberta uma investigação separada para apurar outros relatos atribuídos ao suspeito durante o festival.