TJMG reverte condenação de Kalil por improbidade administrativa

Foto: PBH/Arquivo
TJMG reverte condenação de Alexandre Kalil, anulando suspensão de direitos políticos e multa de R$ 100 mil por improbidade administrativa
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) acolheu, nesta quinta-feira (23), o recurso da defesa de Alexandre Kalil (PDT), revertendo a condenação por improbidade administrativa que havia sido imposta em primeira instância.
A decisão da 5ª Câmara Cível anulou a suspensão dos direitos políticos do ex-prefeito de Belo Horizonte por cinco anos e a multa de R$ 100 mil.
A relatora do caso, desembargadora Beatriz Junqueira Guimarães, entendeu que, embora os atos em questão pudessem caracterizar ilegalidade administrativa ou descumprimento de obrigação judicial, não houve demonstração de efetivo prejuízo patrimonial à coletividade. O voto foi acompanhado pelos desembargadores Fábio Torres e Carlos Levenhagen.
A ação civil pública, movida pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), sustentava que Alexandre Kalil, durante sua gestão como prefeito, não cumpriu uma decisão judicial transitada em julgado que determinava a desobstrução de ruas e praças ocupadas pela Associação Comunitária do Bairro Mangabeiras III.
Na sentença de primeira instância, a Justiça havia considerado que Alexandre Kalil teria utilizado "subterfúgios" para manter guaritas e portões em vias públicas do bairro Mangabeiras, na região conhecida como "Clube dos Caçadores".
Para o Ministério Público, ainda que a irregularidade tivesse se iniciado em 2005, a Prefeitura de Belo Horizonte teria permitido a continuidade do cercamento privado de áreas públicas durante a gestão do ex-prefeito.
"O réu Alexandre Kalil, na qualidade de então chefe do Poder Executivo Municipal (de 1º de janeiro de 2017 a 28 de março de 2022), tinha o dever constitucional de zelar pela legalidade e pela moralidade administrativa, sobretudo pela preservação dos bens do patrimônio municipal, não permitindo que um grupo privado ou uma pessoa jurídica de direito privado — a Associação Comunitária, também ré na ação — utilizasse, com exclusividade, as ruas e a praça mencionadas, valendo-se de tais condutas para descumprir as decisões judiciais", dizia trecho da decisão emitida no ano passado.
Alexandre Kalil também foi acusado de ter concedido, por meio de seus secretários, uma permissão de uso do espaço público, mesmo após a Justiça ter declarado a ilegalidade da medida.
A permissão foi posteriormente revogada, mas, segundo a decisão de primeira instância, ainda teria havido negligência na aplicação da legislação.
"A omissão do requerido Alexandre Kalil em, após a anulação administrativa, efetivar a remoção das barreiras e garantir o livre acesso aos bens públicos configura uma permissão dolosa para que a Associação ré utilizasse indevidamente bens públicos em desacordo com ordem judicial transitada em julgado", afirmava outro trecho da decisão.
Com a absolvição em segunda instância, as sanções previstas na Lei da Ficha Limpa deixam de ser aplicadas, e Alexandre Kalil permanece apto a disputar cargos públicos.
O ex-prefeito é pré-candidato ao governo de Minas Gerais nas eleições de outubro.
Após a decisão, ele se manifestou: "Acabou o caso da pinguela. Eu avisei. Esse juiz de primeira instância fez uma aberração e tenta fazer outras contra mim".