Justiça condena homem a pagar R$ 80 mil por abusos contra enteada

Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC)
Tribunal de Justiça de Santa Catarina determina pagamento de R$ 80 mil à vítima e à mãe por abusos sexuais praticados pelo padrasto
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina condenou o espólio de um homem ao pagamento de R$ 80 mil por danos morais em razão de abusos sexuais praticados contra a enteada. A decisão também reconheceu o direito à indenização da mãe da vítima pelos danos emocionais sofridos após a descoberta dos crimes.
Segundo o processo, os abusos ocorreram durante aproximadamente quatro anos, enquanto a menina ainda era criança e o agressor vivia com a família.
Na esfera criminal, o homem já havia sido condenado pelos crimes antes de falecer durante a tramitação da ação cível, sem ter apresentado defesa. Com isso, o espólio — conjunto de bens, direitos e obrigações deixado por uma pessoa falecida — passou a responder pelo processo.
Na sentença, a magistrada destacou que a condenação criminal tornou incontestáveis a autoria e a materialidade dos fatos, cabendo à Justiça apenas avaliar a extensão dos danos causados às vítimas.
Ao analisar o caso, a juíza ressaltou as graves consequências psicológicas sofridas pela jovem, cujos efeitos persistiram até a vida adulta.
A decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina também reconheceu o chamado dano moral sofrido pela mãe, que descobriu que a filha havia sido vítima de abusos cometidos por alguém em quem depositava confiança.
A magistrada observou ainda que os R$ 50 mil pedidos pela vítima representavam um valor pequeno diante da gravidade das condutas apuradas, que envolveram abusos reiterados, ameaças e sequelas psicológicas duradouras.
Com a decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, o espólio foi condenado ao pagamento de R$ 50 mil à vítima e de R$ 30 mil à mãe dela, totalizando R$ 80 mil. Os valores deverão ser quitados dentro dos limites do patrimônio deixado pelo condenado.