Toffoli propõe 60 dias para novo regime de responsabilidade de big techs

Foto: Rosinei Coutinho/STF
Ministro Toffoli sugere prazo de transição e define regras de responsabilidade das redes sociais no Brasil
O STF (Supremo Tribunal Federal) iniciou a definição prática do novo regime de responsabilidade das redes sociais no Brasil. Durante o julgamento dos recursos apresentados pelas gigantes de tecnologia, o ministro Dias Toffoli propôs um prazo de transição de 60 dias para que as plataformas digitais implementem as mudanças estruturais determinadas pela Corte.
O período de adaptação de dois meses tem como foco as obrigações que exigem maior preparação técnica e operacional por parte das empresas. Entre elas está a adoção do "dever de cuidado", regra que impõe às big techs a obrigação de agir por conta própria e de forma imediata para prevenir e remover conteúdos que configurem crimes graves de circulação massiva — como atos terroristas, crimes sexuais, pornografia infantil e incitação ao suicídio. O julgamento em curso não altera o mérito da decisão histórica tomada pelo STF, que declarou a inconstitucionalidade parcial do artigo 19 do Marco Civil da Internet.
O objetivo agora é estabelecer balizas claras sobre os procedimentos e os marcos temporais de aplicação, a fim de evitar interpretações divergentes nas instâncias inferiores da Justiça. Na sessão de quarta-feira, Toffoli detalhou o funcionamento das novas regras de responsabilidade para as redes sociais. Para conteúdos ilegais, perfis falsos ou golpes, basta o usuário denunciar diretamente à plataforma por meio de notificação extrajudicial. Caso a empresa não tome providências, ela passa a ser corresponsável e pode responder na Justiça junto com o autor da publicação, inclusive com obrigação de pagar indenização.
A responsabilidade não é automática, mas a culpa é presumida. Se um usuário for vítima de um golpe pago veiculado na plataforma, a rede social é quem precisa provar na Justiça que tomou todas as medidas possíveis para bloqueá-lo, caso contrário perderá o processo. Em situações de ataques coordenados por robôs para disseminar crimes, as plataformas podem ser punidas mesmo sem denúncia prévia, a menos que comprovem ação rápida e dedicada para remover os conteúdos. O STF não fixou prazos rígidos por lei, permitindo que as empresas estabeleçam suas próprias regras internas com base na transparência.
No entanto, Toffoli sugeriu parâmetros que a Justiça considera aceitáveis: até 7 dias para analisar uma denúncia e até 24 horas para remover o conteúdo ilegal após a análise. Ao todo, os ministros vão examinar nove embargos de declaração apresentados contra o entendimento fixado pela Corte em junho do ano passado, quando o tribunal alterou a interpretação de um trecho do Marco Civil da Internet. Os recursos foram protocolados por empresas de tecnologia, associações de provedores, entidades empresariais e órgãos de defesa do consumidor, com o objetivo de esclarecer supostas omissões, contradições ou pontos obscuros do acórdão que mudou as regras para o setor de internet no Brasil.