TCE-MG multa servidores da PBH por licitação

TCE-MG identificou irregularidades em licitação de publicidade da PBH de R$ 65 milhões e multou servidores em R$ 10 mil
Servidores da Prefeitura de Belo Horizonte foram multados após o TCE-MG identificar irregularidades em um processo de licitação para contratação de serviços de publicidade. O certame foi publicado em janeiro de 2023, na gestão do então prefeito Fuad Noman, e as penalidades financeiras aplicadas aos agentes municipais somam R$ 10 mil. O edital analisado pela Corte de Contas envolve serviços de criação e planejamento de campanhas, distribuição de material publicitário para canais tradicionais de TV, rádio, jornais, revistas e outdoor, entre outras atividades.
Para o TCE-MG, a banca examinadora teria descumprido regras do próprio edital ao avaliar as propostas das agências concorrentes. O relator do processo é o conselheiro Hamilton Coelho, que considerou um "erro grosseiro" dos agentes municipais por terem violado os princípios de transparência e julgamento objetivo. A contratação dos serviços de publicidade começou a tramitar em 2022, e o edital da concorrência foi publicado em janeiro de 2023. Após o julgamento das propostas técnicas em maio daquele ano, empresas concorrentes acionaram o TCE-MG por meio de uma representação. O processo licitatório tinha valor global estimado em R$ 65 milhões.
As auditorias do TCE-MG constataram que a Subcomissão Técnica responsável pela análise das propostas não teria revelado, quando da divulgação do resultado, o detalhamento das notas. Além disso, a banca teria utilizado justificativas idênticas e genéricas para pontuar campanhas publicitárias totalmente diferentes. Outro ponto citado pela Corte de Contas é que a banca teria deixado de realizar a análise comparativa entre as propostas, exigência que constava no manual de regras do edital.
Após questionamentos administrativos das empresas, as autoridades da Secretaria de Comunicação e da Comissão de Licitação teriam rejeitado os recursos e mantido o resultado, alegando que detalhar as notas daria "trabalho demais". Apesar das falhas processuais identificadas, o TCE-MG concluiu que não houve desvio de dinheiro ou superfaturamento, o que significa que o prejuízo direto aos cofres públicos foi considerado juridicamente inexistente.
Além disso, a Corte recuou da possibilidade de anular os contratos já assinados com as agências vencedoras. Segundo o acórdão, cancelar a licitação traria um prejuízo ainda maior ao município, que teria de paralisar serviços essenciais de comunicação e gastar mais recursos públicos para reiniciar o processo do zero.
A medida escolhida pelo TCE-MG foi a aplicação de multa de R$ 2 mil para três membros da Subcomissão Técnica. Outros quatro servidores, incluindo o presidente da Comissão de Licitação e o secretário-adjunto de Comunicação da época, receberam multas individuais de R$ 1 mil por terem validado o julgamento irregular. O ex-secretário de Governo e os procuradores do município foram isentos de punição, conforme o TCE-MG.
Além das multas, o TCE-MG determinou uma série de recomendações obrigatórias para as próximas licitações de publicidade da Prefeitura de Belo Horizonte. O município terá que: - Criar tabelas com critérios matemáticos e detalhados para a perda de pontos de concorrentes. - Acabar com justificativas genéricas e vincular as notas a conceitos claros. - Exigir planilhas individuais e justificadas de próprio punho por cada jurado em ata. A Prefeitura de Belo Horizonte foi procurada para comentar sobre a decisão do TCE-MG. Tão logo haja um retorno, esta publicação será atualizada.