CCJ da Câmara aprova projeto que impede homicidas de herdar bens

Congresso Nacional | Foto: Antônio Cruz/Agência Brasil
CCJ da Câmara aprova projeto que impede condenados por homicídio de herdar bens de parentes colaterais até o quarto grau
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o parecer ao Projeto de Lei 23/2026, apelidado de "Lei Suzane von Richthofen". A proposta amplia as restrições ao recebimento de heranças por pessoas condenadas por homicídio contra familiares e representa uma mudança significativa no Código Civil brasileiro.
O texto aprovado na terça-feira, 16, altera o Código Civil para estender o instituto da indignidade aos parentes colaterais de até quarto grau. Na prática, a medida impede que alguém condenado por matar um familiar possa, posteriormente, herdar bens de outros integrantes da mesma família, como irmãos, tios, sobrinhos e primos. Atualmente, a exclusão da herança por indignidade se aplica apenas quando o herdeiro pratica homicídio doloso ou tentativa de homicídio contra o autor da herança, seu cônjuge, companheiro, ascendentes ou descendentes.
O substitutivo aprovado pela comissão amplia esse alcance para incluir também os parentes colaterais até o quarto grau, fechando uma lacuna que permitia situações consideradas moralmente problemáticas. A proposta recebeu o apelido de "Lei Suzane von Richthofen" em referência ao caso de Suzane von Richthofen, condenada pelo assassinato dos pais em 2002. O tema voltou ao debate público após a repercussão da possibilidade legal de ela herdar parte do patrimônio deixado por um tio, o que evidenciou a lacuna existente na legislação vigente.
No parecer aprovado pela CCJ, a relatora Laura Carneiro (PSD-RJ) afirma que a legislação atual permite uma situação "gravemente atentatória à moralidade, à solidariedade familiar e à boa-fé que deve reger as relações familiares". A deputada sustenta que a mudança corrige uma omissão do Código Civil e evita que autores de crimes contra parentes obtenham benefícios patrimoniais decorrentes desses atos. A relatora manteve a ampliação do instituto da indignidade, mas rejeitou propostas que ampliavam excessivamente as hipóteses de exclusão da herança.
Segundo o parecer, algumas mudanças poderiam gerar consequências desproporcionais, como a perda do direito sucessório em razão de crimes sem relação direta com a sucessão familiar. Apesar da aprovação na CCJ, a proposta ainda precisa cumprir outras etapas antes de entrar em vigor. O próximo passo dependerá da eventual apresentação de recurso para que o texto seja analisado pelo plenário da Câmara. Sem esse pedido, a matéria seguirá para avaliação dos senadores. O caso de Suzane von Richthofen permanece como referência central no debate sobre os limites do direito sucessório no Brasil, e a tramitação do projeto demonstra que o tema continua gerando repercussão tanto no âmbito jurídico quanto no legislativo.