
Foto: TRT13
A Justiça do Trabalho de Minas Gerais anulou a demissão por justa causa de uma trabalhadora após concluir que a empresa do setor automotivo onde ela atuava recusava atestados médicos emitidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Para os magistrados, a conduta da empregadora impediu que a funcionária justificasse adequadamente suas ausências ao trabalho. A decisão foi proferida pela 2ª Vara do Trabalho de Pedro Leopoldo e mantida, em parte, pela Oitava Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG).
Com isso, a dispensa por justa causa foi convertida em demissão sem justa causa, assegurando à trabalhadora o direito às verbas rescisórias. De acordo com o processo, a funcionária foi demitida em outubro de 2025 sob a alegação de faltas injustificadas. A empresa argumentou que os atestados médicos apresentados poderiam ser rejeitados caso fossem entregues fora do prazo de 24 horas ou não seguissem critérios internos que priorizavam atendimentos realizados pelo convênio médico oferecido aos empregados.
Ao analisar o caso, a juíza Juliana Campos Ferro concluiu que a empresa criou regras próprias para aceitar documentos médicos, contrariando a legislação trabalhista. Para a magistrada, ficou comprovado que a trabalhadora, que enfrentava crises de ansiedade, buscou atendimento no SUS pela proximidade e necessidade de tratamento, mas teve os atestados sistematicamente recusados. "Vale registrar que a empregada, em razão de crises de ansiedade, buscou atendimento na rede pública de saúde (SUS), pela proximidade e necessidade de tratamento. No entanto, ao apresentar os atestados na enfermaria da empresa, os documentos eram sistematicamente recusados, sob a orientação de que deveria procurar o convênio oferecido", destacou a juíza na decisão.
A magistrada também ressaltou que as faltas não poderiam ser consideradas injustificadas, pois foi a própria empresa que impediu a comprovação regular das ausências. "A recusa em aceitar documentos válidos emitidos por órgão público de saúde configura ausência de boa-fé contratual e exercício abusivo do poder diretivo patronal", afirmou. Com esse entendimento, a Justiça concluiu que as advertências e demais punições aplicadas à funcionária perderam a validade, uma vez que estavam baseadas em faltas decorrentes da rejeição dos atestados do SUS.
A decisão garantiu à trabalhadora o recebimento de verbas como aviso-prévio, 13º salário proporcional, férias proporcionais acrescidas de um terço, FGTS e multa de 40%. Em primeira instância, a empresa também havia sido condenada a pagar R$ 3 mil por danos morais. No entanto, ao julgar o recurso, a Oitava Turma do TRT-MG retirou essa indenização, mantendo o restante da sentença. A decisão ainda está sujeita a recurso.