STF retoma julgamento sobre responsabilidade das big techs

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O STF retoma o julgamento sobre a responsabilidade das plataformas digitais por conteúdos ilegais publicados por usuários, com regras que já estão em vigor.
O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quinta-feira (11) o julgamento dos recursos apresentados por empresas de tecnologia contra a decisão que ampliou a responsabilidade das plataformas digitais por conteúdos ilegais publicados por usuários. Embora as chamadas big techs peçam esclarecimentos e ajustes na tese aprovada pela Corte em 2025, a expectativa é que as regras centrais sejam mantidas.
Na prática, o julgamento discute quando redes sociais e outras plataformas podem ser responsabilizadas por não remover conteúdos criminosos, quais tipos de serviços estarão sujeitos às novas regras e quando as mudanças passarão a valer. A sessão será retomada com a continuidade do voto do ministro Dias Toffoli, relator de um dos recursos apresentados pela Meta, controladora do Facebook.
Pelo artigo 19 do Marco Civil da Internet, uma plataforma só poderia ser responsabilizada por uma publicação de terceiros caso descumprisse uma ordem judicial para retirar o conteúdo. O processo seguia uma sequência bem definida:
• O usuário publicava um conteúdo ilegal na plataforma;
• A vítima recorria ao Poder Judiciário para buscar a remoção;
• Um juiz determinava oficialmente a retirada do conteúdo;
• Somente se a plataforma descumprisse essa ordem judicial é que poderia ser responsabilizada pelos danos.
Com o novo entendimento do STF, firmado em 2025, a vítima pode, em muitos casos, notificar diretamente a plataforma sobre um conteúdo ilegal. Se a empresa for comunicada e não agir para remover a publicação, poderá responder pelos danos causados.
A regra vale para situações como: • Perfis falsos; • Golpes e fraudes; • Racismo; • Terrorismo; • Incitação ao suicídio; • Crimes contra o Estado Democrático de Direito; • Conteúdos ilegais impulsionados por anúncios ou robôs. Nos casos de crimes contra a honra, como calúnia, difamação e injúria, a regra permanece praticamente a mesma: a remoção do conteúdo continua dependendo, em regra, de ordem judicial.
Facebook e Google defendem que as novas obrigações só produzam efeitos após o encerramento definitivo do julgamento. O ministro Dias Toffoli, porém, indicou que o entendimento já está valendo desde a publicação da ata do julgamento realizado em 2025. Sobre o prazo de adaptação, a Meta pediu seis meses para adequar seus sistemas, enquanto Toffoli propôs um período menor, de 60 dias.
A sugestão ainda precisará ser aprovada pelos demais ministros. Google e outras empresas também pedem que o STF defina critérios mínimos para os pedidos de remoção, como quem pode fazer a solicitação, quais informações devem ser apresentadas e como comprovar que o conteúdo é ilegal.
No voto apresentado até agora, Toffoli sugeriu que plataformas com pouca influência na circulação de conteúdo não sejam submetidas às mesmas regras das redes sociais tradicionais, citando a Wikipédia como exemplo. Segundo o ministro, serviços que não utilizam algoritmos para impulsionar publicações ou recomendar conteúdos apresentam riscos diferentes dos observados em plataformas como Facebook, Instagram e TikTok.
Para os usuários, a principal consequência prática é que não será mais necessário esperar uma decisão judicial para que a plataforma seja obrigada a analisar uma denúncia e tomar providências. Além disso, as empresas poderão ser responsabilizadas financeiramente caso ignorem notificações sobre conteúdos ilícitos e a omissão resulte em danos às vítimas. A decisão do STF terá efeito em todo o país e deverá ser seguida por juízes e tribunais brasileiros. As regras permanecerão em vigor até que o Congresso Nacional aprove uma legislação específica para regulamentar a atuação das plataformas digitais e a proteção dos usuários na internet.