Receita designa auditor para fiscalizar cadeia produtiva do café

© Arquivio/Marcelo Camargo/Agência Brasil
Receita Federal designa auditor específico para fiscalizar créditos presumidos de PIS/Cofins na cadeia produtiva do café em todo o Brasil
A Receita Federal oficializou a designação de um auditor-fiscal específico para conduzir auditorias voltadas à cadeia produtiva do café em todo o território nacional. A medida foi estabelecida pela Portaria Codar nº 323/2026, publicada pela Coordenação-Geral de Arrecadação e de Direito Creditório (Codar), com foco na fiscalização de pedidos de restituição, ressarcimento, reembolso e declarações de compensação (PER/DCOMP) de créditos presumidos de PIS/Cofins que apresentem indícios de irregularidades em operações de revenda e aquisição de insumos.
O ato administrativo designa o auditor-fiscal Marcelo Stoiani Nercolini, lotado na Delegacia da Receita Federal em Blumenau (SC), para liderar os trabalhos de auditoria. A fiscalização recairá sobre créditos indevidos gerados na cadeia do café, um dos setores mais relevantes da balança comercial brasileira. A portaria detalha que as atividades serão desenvolvidas em concorrência com as delegacias de jurisdição administrativa do domicílio tributário de cada contribuinte, garantindo que a fiscalização alcance diferentes regiões do país.
Para compreender a relevância dessa fiscalização, é preciso entender o que são os créditos de PIS/Cofins, contribuições federais incidentes sobre a receita das empresas. No regime de não cumulatividade, as empresas podem descontar créditos sobre insumos adquiridos para a produção. O crédito presumido, incentivo fiscal que permite abater um valor determinado por lei para desonerar a cadeia produtiva, é uma ferramenta comum no setor agroindustrial para estimular exportações e a competitividade do produto nacional. A utilização desses créditos exige rigorosa comprovação documental.
O PER/DCOMP, sistema eletrônico da Receita Federal para pedidos de restituição, ressarcimento, reembolso e declaração de compensação, é o canal pelo qual as empresas solicitam a devolução de valores ou o uso de saldos credores para abater outros débitos tributários. Quando o governo federal identifica distorções nessas solicitações, como a inclusão de insumos que não gerariam direito ao crédito ou operações de revenda simuladas, a auditoria é instaurada para proteger o erário.
O auditor-fiscal Nercolini terá amplos poderes para atuar nos processos listados no anexo da portaria. Entre as competências delegadas pela Codar, destacam-se a revisão de despachos decisórios já emitidos, a realização de lançamentos de ofício, que consiste na constituição formal da dívida tributária quando se descobre que o imposto não foi pago corretamente, e a expedição de intimações e notificações aos contribuintes.
Além da esfera administrativa, a portaria prevê medidas rigorosas em casos de suspeita de fraude. O servidor designado tem a obrigação de formalizar a representação fiscal para fins penais, uma comunicação oficial ao Ministério Público sobre indícios de crimes contra a ordem tributária, como sonegação ou falsidade ideológica, sempre que os trabalhos de auditoria revelarem práticas que transcendam o erro administrativo e entrem na esfera criminal. A designação é válida até a conclusão efetiva de todas as auditorias enumeradas no documento.