Justiça condena maternidade de BH após bebê cair no chão após parto

Foto: TRT13
Juíza Moema Miranda Gonçalves determinou indenização de R$ 175 mil após bebê cair no chão durante parto na recepção de maternidade em BH
A Justiça de Minas Gerais condenou uma maternidade de Belo Horizonte a indenizar a família de uma bebê que sofreu traumatismo craniano após cair no chão durante o parto, ocorrido na recepção da unidade de saúde. A decisão foi proferida pela juíza Moema Miranda Gonçalves, da 8ª Vara Cível da Comarca da capital, e divulgada na terça-feira (16/6).
Além da indenização por danos morais, Moema Miranda Gonçalves também condenou o hospital a custear todos os tratamentos médicos, neurofisioterápicos e psicológicos necessários à criança em decorrência do acidente, bem como o acompanhamento psicológico dos pais. Os valores dos tratamentos deverão ser apurados mediante apresentação de laudos e comprovantes de despesas.
Por danos morais, a unidade hospitalar foi condenada a pagar R$ 175 mil, sendo R$ 75 mil para a criança e R$ 50 mil para cada um dos pais. Segundo o processo, a gestante deu entrada na maternidade na manhã de 6 de maio de 2022, já em trabalho de parto. Após passar por uma triagem inicial, ela foi classificada como paciente de risco "verde" e orientada a aguardar atendimento na recepção. Mesmo com o aumento das dores e dos sinais de evolução do parto, a mulher não foi reavaliada pela equipe médica. Cerca de uma hora após chegar à unidade, ela deu à luz na própria recepção da maternidade. A recém-nascida acabou caindo no chão durante o parto e sofreu traumatismo craniano com hematoma epidural, sendo submetida a uma neurocirurgia de urgência poucas horas após o nascimento.
Em sua defesa, o hospital alegou que o parto ocorreu de forma imprevisível e que a assistência prestada seguiu os protocolos médicos. A instituição sustentou ainda que a classificação de risco inicial foi adequada e que quatro profissionais acompanhavam a paciente no momento do nascimento, tratando o episódio como um caso fortuito. Ao analisar as provas do processo, incluindo laudos periciais, imagens das câmeras de segurança e o prontuário médico, Moema Miranda Gonçalves concluiu que houve falha na prestação do serviço.
Segundo a magistrada, a equipe de enfermagem deixou de registrar informações essenciais sobre a frequência e o ritmo das contrações da gestante e não realizou reavaliações periódicas, mesmo diante dos sinais evidentes de evolução do trabalho de parto. A sentença destaca que a paciente permaneceu por aproximadamente uma hora na recepção apresentando sinais claros de progressão do parto, sem receber nova avaliação da equipe médica. Moema Miranda Gonçalves também entendeu que, quando a mulher solicitou ajuda, a classificação correta deveria ter sido "vermelho", que exige atendimento imediato.
Na decisão, a juíza ressaltou que é dever da unidade de saúde garantir acompanhamento adequado, monitoramento contínuo e adoção das medidas necessárias para preservar a segurança da gestante e do bebê. Para a magistrada, a falha no atendimento resultou diretamente no parto realizado em local inadequado, sem assistência apropriada, culminando na queda da recém-nascida e no grave traumatismo craniano. "Não se mostra compatível com os postulados do Estado Democrático de Direito admitir que uma gestante procure atendimento hospitalar em contexto de trabalho de parto, confiando na adequada prestação do serviço de saúde, e, em razão da manifesta deficiência assistencial, venha a dar à luz em local impróprio", destacou a juíza na sentença.