SC: Justiça manda homem dividir prêmio de R$ 117 milhões com a ex

Fonte: Rafa Neddermeyer/ Agência Brasil.
Tribunal de SC reconhece acordo verbal entre ex-casal e determina divisão de prêmio da Mega-Sena de R$ 117,5 milhões
Uma mulher obteve no Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) o direito de receber parte de um prêmio de R$ 117,5 milhões da Mega-Sena após comprovar, por meio de mensagens e áudios, que mantinha um acordo verbal para realizar apostas em conjunto com o ganhador.
A decisão confirmou que o casal tinha um combinado de dividir igualmente qualquer prêmio conquistado.
O prêmio milionário da Mega-Sena foi sorteado em 31 de maio de 2022, e o ganhador foi um bolão com 42 cotas realizado em Blumenau (SC).
De acordo com a autora da ação, ela e o réu apostavam juntos e haviam acordado verbalmente que qualquer valor ganho seria dividido de forma igualitária entre os dois.
Em primeira instância, a Justiça reconheceu parcialmente o pedido e determinou que o homem pagasse parte do valor à mulher, descontando as quantias que já haviam sido transferidas durante o período de conflito entre as partes.
Insatisfeitas com a decisão, ambas as partes recorreram.
O homem alegou à Justiça que nunca existiu aposta conjunta nem qualquer acordo para dividir o prêmio da Mega-Sena, afirmando que sempre jogou sozinho.
A mulher, por sua vez, pediu que a indenização correspondesse à metade do prêmio total.
Ao analisar o recurso, o desembargador relator concluiu que as provas apresentadas confirmavam a versão da autora.
Entre os elementos considerados estavam mensagens trocadas por aplicativo, boletim de ocorrência, um áudio e depoimentos de testemunhas.
Segundo o magistrado, o conjunto probatório demonstrou que o casal mantinha um relacionamento e realizava apostas em conjunto, com acordo de dividir os valores caso ganhassem.
A 1ª Câmara Civil manteve o entendimento de que a mulher comprovou o direito à divisão do prêmio da Mega-Sena e que o homem não apresentou provas capazes de afastar essa obrigação.
Foi fixada a quantia de R$ 1.294.491,32, conforme solicitado na petição inicial, sendo que os valores já pagos pelo réu deverão ser descontados apenas na fase de cumprimento da sentença.
Além disso, o TJSC afastou a sucumbência recíproca e determinou que o homem arcasse integralmente com as custas processuais e os honorários advocatícios, fixados em 12% sobre o valor atualizado da condenação.