Guarda Civil é proibida de recolher bens de pessoas em situação de rua em BH

bh – viatura da guarda civil municipal de belo horizonte
Nova portaria da PBH define regras para abordagens a pessoas em situação de rua e exige uso de câmeras corporais
A Guarda Civil Municipal de Belo Horizonte (GCMBH) está proibida de recolher bens pessoais de pessoas em situação de rua durante abordagens e operações na capital, salvo quando os objetos configurem algum tipo de ilícito penal. A determinação foi publicada em portaria pela Secretaria Municipal de Segurança e Prevenção (SMSP) da Prefeitura de Belo Horizonte (PBH) nesta quarta-feira (24/6).
O documento chega dias após a PBH publicar uma nova lei que autoriza a desobstrução de vias públicas do município. O texto, apresentado pelo vereador Bráulio Lara (Novo), cita especificamente a remoção de elementos que caracterizem "estrutura permanente em local público ou de fruição (utilização) pública". A medida era interpretada como uma alternativa indireta para a retirada de equipamentos utilizados por pessoas em situação de rua. A portaria estabelece diretrizes claras para a atuação da Guarda Civil Municipal em abordagens a essa população e determina que o emprego operacional da corporação nesses casos só poderá ocorrer em ações planejadas, previamente autorizadas e com a participação de outros órgãos da administração municipal.
Segundo o documento, as operações deverão envolver, além da Guarda Civil Municipal, estruturas como a Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos, a Secretaria Municipal de Política Urbana, a Procuradoria-Geral do Município e a Superintendência de Limpeza Urbana (SLU). As ações também deverão seguir as regras previstas em portaria conjunta publicada em maio deste ano sobre abordagem à população em situação de rua e reorganização do espaço público. Entre os pontos previstos no texto, destaca-se a obrigatoriedade do uso de câmeras corporais por guardas civis municipais em toda abordagem ou operação que envolva pessoas em situação de rua.
Além disso, a portaria determina que todas as ações deverão ser formalmente registradas em documento próprio ao fim da ocorrência ou da operação, com comunicação imediata à Central de Coordenação Geral (Cecoge) no início e no encerramento da atuação. Nos casos de flagrante delito, o agente responsável deverá acionar a Cecoge, que orientará sobre o comparecimento da supervisão local e os encaminhamentos necessários para o encerramento da ocorrência. A portaria foi assinada pelo secretário municipal de Segurança e Prevenção, Márcio Lobato Rodrigues, e pelo comandante da Guarda Civil Municipal, Júlio César Pereira de Freitas. As novas diretrizes passaram a vigorar a partir desta quarta-feira.