Fachin rejeita pedido para afastar Nunes Marques de CPI do Master

Presidente do STF rejeitou pedido de quatro senadores por intempestividade, já que a arguição foi protocolada mais de um mês após o prazo regimental
O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou o pedido de suspeição contra o ministro Kassio Nunes Marques para atuar em mandado de segurança que discute a CPI do Banco Master. A decisão foi tomada com base em questão processual: o pedido foi apresentado fora do prazo regimental estabelecido pelo STF.
Quatro senadores — Eduardo Girão (Novo-CE), Alessandro Vieira (MDB-SE), Marcos Pontes (PL-SP) e Plínio Valério (PSDB-AM) — ingressaram com a Arguição de Suspeição alegando que Nunes Marques teria demorado para decidir sobre tema de caráter urgente. Segundo os parlamentares, "apesar da urgência constitucional invocada e das manifestações por celeridade", o ministro não teria dado andamento ao caso.
Os senadores também argumentaram que Ciro Nogueira (PP), alvo da operação Compliance Zero, teria interesse direto na questão sobre a instalação da CPI. Com base nisso, alegaram existir uma estreita relação histórica entre Nogueira e o ministro Kassio Nunes Marques, pedindo a suspeição "pela necessidade de preservação da aparência objetiva de imparcialidade da jurisdição constitucional".
Fachin, no entanto, rejeitou o pedido por intempestividade. O regimento interno do STF estabelece prazo de cinco dias após a distribuição do processo para que seja solicitada a troca de relator.
No caso em questão, os autos do MS nº 40.823 foram distribuídos por sorteio em 26 de março, mas a Arguição de Suspeição dos senadores só foi registrada em 12 de maio.
Ao fundamentar sua decisão, Fachin foi direto: "Portanto, extrapolou em mais de um mês o término do prazo regimental para deduzir a pretensão, configurado em 31.3.2026".
Com isso, o pedido dos senadores foi considerado inválido sem que o mérito da suspeição fosse analisado.