Câmara de BH promulga lei que permite uso do sexo biológico em competições

Foto: Câmara de BH/Reprodução
Sem sanção ou veto do prefeito Damião, Câmara de BH promulga lei que permite uso do sexo biológico em competições esportivas
A Câmara Municipal de Belo Horizonte promulgou a lei que garante aos organizadores de eventos e torneios esportivos o direito de utilizar o sexo biológico como critério para a participação de atletas. A promulgação ocorreu após o prefeito Álvaro Damião (União) não se manifestar dentro do prazo legal, nem sancionando nem vetando o texto. A publicação foi feita nesta quinta-feira (18/6) no Diário Oficial do Município pelo presidente da Casa Legislativa, Juliano Lopes (Podemos). A lei autoriza o uso desse critério por federações, entidades desportivas, clubes e organizadores de eventos, competições e torneios.
A matéria foi proposta pela vereadora Flávia Borja (Podemos) e aprovada em segundo turno no dia 4 de maio, com 23 votos favoráveis, 10 contrários e 4 abstenções. A tramitação do projeto envolveu longas discussões na Câmara Municipal. A votação definitiva estava prevista para abril, mas foi adiada após vereadores contrários ao texto conseguirem impedir a deliberação. No início de maio, a proposta retornou à pauta e foi aprovada pelos parlamentares. Na prática, o texto pode impedir, dependendo do posicionamento das entidades, que mulheres trans participem de competições femininas.
Para a autora do projeto, Flávia Borja, a proposta "faz não só uma reparação biológica das atletas femininas, como justiça nos esportes". Os parlamentares contrários à medida consideraram o texto uma prática discriminatória. A vereadora Juhlia Santos (PSOL), que é mulher trans, esteve entre os que criticaram a proposição, classificando-a como inconstitucional. "O Supremo Tribunal Federal já decidiu que esse tipo de texto não está de acordo com a legislação", afirmou a vereadora em abril, durante a sessão em que a votação final foi adiada. Como Damião não tomou nenhuma posição dentro do prazo estabelecido, coube à Câmara Municipal realizar a promulgação da lei, que passa a valer para o município de Belo Horizonte.