CNI alerta para alta de 16% no frete com MP que estabelece peso mínimo

Imagem ilustrativa de caminhão de carga e frete em uma rodovia - Foto: Banco de imagem
Estudo da CNI aponta que a MP 1.343/2026 pode elevar custos de transporte em até 23% em setores como extração mineral
A Medida Provisória (MP) 1.343/2026, que estabelece o piso mínimo de contratação de frete, pode elevar os custos para a indústria nacional em uma média de 16,4%, segundo a Confederação Nacional da Indústria (CNI). O estudo da entidade, realizado com 1.571 empresas industriais entre os dias 1º e 13 de abril, aponta que o impacto deve ser ainda mais severo para as pequenas e médias empresas localizadas no Nordeste do País. Para esse grupo, a alta nos custos provocada pelas medidas da MP pode chegar a até 19%, enquanto entre as grandes empresas o aumento é de 14%.
A variação regional também é significativa: empresas no Nordeste registram o maior aumento médio nos custos de transporte, de 20,3%, seguidas pelas do Norte, com 17,2%. "Os resultados sugerem que características logísticas dessas regiões, como a maior dependência do transporte rodoviário e a relevância das operações de frete de retorno, ampliam os efeitos da política de pisos mínimos sobre os custos das empresas", afirma a pesquisa da CNI.
A sondagem revela ainda que 94% das empresas industriais que contratam transporte rodoviário identificam impactos negativos da política de pisos mínimos sobre os custos do frete. Além disso, 64% classificam esses efeitos como altos ou muito altos. Segundo a CNI, oito em cada dez empresas consideram que a metodologia utilizada pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) para definir os pisos mínimos está parcial ou totalmente desalinhada da realidade operacional do setor.
A CNI constatou que os maiores efeitos do tabelamento do preço do frete serão sentidos nos segmentos de extração mineral e de produtos minerais não metálicos, como fertilizantes, sal, gesso e cerâmica, com aumento médio próximo de 23% nos custos de transporte. Os setores de produtos alimentícios e de máquinas e equipamentos também apresentaram elevação acima da média nacional.
A entidade aponta que a proposta ampliou as preocupações da indústria ao reforçar os mecanismos de fiscalização e endurecer as penalidades para o descumprimento da tabela de fretes. Entre as empresas que afirmam conhecer a medida, 85% apontam a elevação dos custos de transporte como principal preocupação, enquanto 57% citam perda de competitividade e 35% mencionam riscos de insegurança jurídica. A CNI defende alterações na MP durante sua tramitação no Congresso Nacional, com análise em comissão especial iniciada nesta quarta-feira, 17.
O deputado Zé Trovão (PL-SC), relator da MP 1.343/2026, protocolou no final da terça-feira, 16, o parecer com projeto de lei de conversão (PLV) sem o incentivo tributário — que resultaria em renúncia fiscal ao governo federal — para empresas que contratarem caminhoneiros autônomos diretamente. O ponto vinha sendo discutido com o governo e era considerado o mais sensível pela equipe econômica.
A proposta de incentivo tributário chegou a ser defendida no relatório como forma de estimular a contratação direta do Transportador Autônomo de Cargas (TAC), mas acabou fora do texto final após a retirada da emenda correspondente. Segundo integrantes da equipe técnica do relator, o tema não foi abandonado e poderá ser objeto de regulamentação posterior. Na prática, a retirada da previsão de renúncia fiscal afasta, ao menos neste momento, a criação de um benefício tributário com impacto direto nas contas federais.
Além de manter o eixo central da MP — tornar obrigatório o cadastramento prévio das operações e a emissão do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT) —, o PLV apresentado pelo relator amplia de forma significativa o escopo do texto original do Executivo, com novas regras sobre metodologia do piso mínimo, sanções, pagamento do frete, previdência do TAC e temas adicionais.
O texto preserva o CIOT como instrumento central de registro e fiscalização. Toda operação de transporte rodoviário remunerado de cargas deverá ser previamente registrada e formalizada por meio do código, com informações sobre contratante, contratado e subcontratado, além de dados de carga, origem, destino e valores do frete e do piso mínimo aplicável.
A proposta reforça que a ANTT deverá adotar providências para impedir a geração do CIOT quando a contratação estiver em desconformidade com o piso mínimo ou quando faltarem informações exigidas. O PLV inclui regras detalhadas sobre quitação do frete, especialmente nas operações envolvendo TAC ou TAC equiparado. Nesses casos, a emissão do CIOT passa a ser responsabilidade do contratante, devendo ocorrer por intermédio de instituição de pagamento autorizada pelo Banco Central e habilitada pela ANTT.
O texto limita o prazo de quitação do frete a até 30 dias úteis e, para TAC e TAC equiparado, assegura adiantamento mínimo de 70% na contratação e quitação integral em até três dias úteis após a entrega.