
Foto: TRT13
A Justiça do Trabalho manteve a condenação de uma empresa do setor alimentício ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais a um funcionário que foi submetido a assédio moral e violação de intimidade no ambiente de trabalho.
A decisão foi proferida pela Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG), que negou os recursos apresentados por ambas as partes e confirmou integralmente a sentença da 1ª Vara do Trabalho de Pouso Alegre, no Sul de Minas.
A empregadora buscava reduzir ou eliminar o valor da indenização, enquanto o trabalhador pleiteava o aumento do montante.
O TRT-MG, no entanto, entendeu que o valor fixado em primeira instância era adequado diante das circunstâncias do caso.
De acordo com os autos, ficou comprovada a existência de câmeras de vigilância em funcionamento nos vestiários da empresa, incluindo áreas destinadas à troca de roupas dos empregados.
A empresa sustentou que os equipamentos estavam instalados apenas nas proximidades dos armários, com o objetivo de proteção patrimonial, e não no interior dos banheiros. Contudo, testemunhas ouvidas durante o processo confirmaram que as câmeras operavam em locais que comprometiam diretamente a privacidade dos trabalhadores.
O relator do caso, juiz convocado Paulo Emílio Vilhena da Silva, concluiu que a prática violou direitos fundamentais à intimidade e à privacidade, garantidos pela Constituição Federal.
Além da instalação das câmeras, o TRT-MG também reconheceu a ocorrência de assédio moral. Conforme o acórdão, o trabalhador era alvo de cobranças excessivas, ameaças de demissão e xingamentos praticados por seu superior hierárquico.
Para o colegiado, as provas orais demonstraram a existência de violência psicológica reiterada no ambiente de trabalho, situação que comprometeu a dignidade do empregado.
Ao manter a indenização em R$ 20 mil, os magistrados levaram em consideração a gravidade da conduta, a extensão do dano causado e o caráter pedagógico da condenação.
O processo não admite mais recursos e se encontra em fase de execução.