
Sede do TJMG | Foto: TJMG/Reprodução
Um homem foi condenado por agredir a ex-companheira durante um show de forró em Lagoa Santa, na Região Metropolitana de Belo Horizonte. A decisão partiu do Núcleo de Justiça 4.0 – Criminal Especializado do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que reduziu parcialmente a pena do réu, de quatro anos e oito meses para quatro anos, um mês e 23 dias de prisão em regime semiaberto. O crime aconteceu em dezembro de 2024.
De acordo com o processo, o casal estava separado há cerca de um ano quando se reencontrou em um evento de forró. Conforme os autos, o homem convidou a ex-companheira para conversar no estacionamento do local, sob o pretexto de que iria fumar. Ao chegarem ao local, a mulher foi agredida e arrastada para um terreno baldio, onde as agressões prosseguiram. A defesa do condenado recorreu da sentença de primeira instância solicitando a redução da pena ao mínimo legal. Ao analisar o caso, o relator, juiz convocado Haroldo Toscano, manteve a avaliação negativa sobre a conduta do réu e ressaltou que o crime ocorreu em contexto de violência doméstica e familiar.
Na decisão, o magistrado destacou que o homem perseguiu a vítima após ela tentar fugir, além de proferir ameaças e ofensas. O colegiado também concluiu que não houve irregularidade na aplicação simultânea das agravantes relacionadas à violência doméstica e ao fato de o crime ter sido praticado contra a ex-companheira. Apesar da manutenção da condenação, o TJMG reduziu a pena porque parte das circunstâncias consideradas no cálculo já havia sido utilizada anteriormente na condenação — situação conhecida juridicamente como "bis in idem", quando um mesmo fato é empregado duas vezes para aumentar a punição.
O pedido de gratuidade de Justiça apresentado pela defesa também foi negado, sob o entendimento de que não houve comprovação de incapacidade financeira para arcar com as custas do processo. Os desembargadores Beatriz Pinheiro Caires e Dirceu Walace Baroni acompanharam o voto do relator. O processo tramita em segredo de Justiça.