
Foto: TRT13
A 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve, na última sexta-feira (29/5), a condenação de uma construtora responsável por problemas estruturais em um prédio localizado em Contagem, na Região Metropolitana de Belo Horizonte.
A empresa deverá indenizar um casal que foi obrigado a deixar seu apartamento após a interdição do edifício pela Defesa Civil, em razão do risco de desabamento.
O TJMG determinou o pagamento de R$ 25 mil por danos morais e aproximadamente R$ 2,4 mil por danos materiais. Esse valor corresponde ao ressarcimento de despesas com aluguel, condomínio e contas de energia elétrica durante os 113 dias em que a família permaneceu fora do imóvel.
De acordo com o processo, o casal adquiriu o apartamento em agosto de 2010. Em janeiro de 2020, durante um período de chuvas intensas, a Defesa Civil identificou trincas e rachaduras em diversas partes do edifício, incluindo vigas, lajes e pilares.
Diante do risco de desabamento, os moradores foram obrigados a deixar os apartamentos, e um mês depois o bloco foi oficialmente interditado.
Na sua defesa, a construtora alegou que os danos foram causados por chuvas "anormais e imprevisíveis" e afirmou ter prestado assistência aos moradores, incluindo hospedagem temporária. A empresa também argumentou que a demora na resolução do problema ocorreu por responsabilidade do condomínio, que teria impedido a continuidade das obras.
Em primeira instância, a construtora havia sido condenada ao pagamento de R$ 2.476,87 por danos materiais e R$ 30 mil por danos morais. Inconformada, a empresa recorreu da decisão junto ao TJMG.
Ao analisar o caso, o relator, desembargador Leonardo de Faria Beraldo, afirmou que os "inúmeros vícios estruturais" encontrados no prédio foram resultado de falhas na execução do projeto. O magistrado destacou ainda que a situação ultrapassou "meros aborrecimentos cotidianos", uma vez que a família havia realizado o sonho da casa própria e foi forçada a abandonar o imóvel por falta de segurança.
A perícia realizada apontou que as rachaduras, que chegavam a 5 milímetros, foram causadas por má execução da obra e não pelas chuvas, como alegava a construtora. O laudo também constatou que portas e janelas ficaram emperradas em razão do comprometimento da estrutura do edifício.
O recurso da construtora foi parcialmente aceito pelo TJMG apenas para reduzir o valor da indenização por danos morais de R$ 30 mil para R$ 25 mil.
Os desembargadores Pedro Bernardes de Oliveira e Luiz Artur Hilário acompanharam o voto do relator, mantendo a condenação da empresa pelos danos causados ao casal.