
Interface do aplicativo do Tinder • Unsplash
A 4ª Vara Cível de Campo Grande determinou, nesta terça-feira (5/5), que o aplicativo de relacionamentos Tinder reative a conta de um usuário que foi banido da plataforma sem qualquer justificativa.
Além da reativação do perfil, a decisão judicial condenou o aplicativo a pagar R$ 8 mil por danos morais ao homem, que havia acumulado mais de 55 mil conexões na rede.
O banimento ocorreu de forma repentina após o usuário tentar contato com a empresa para registrar seu recorde de interações no Guinness World Records.
Para o juiz Walter Arthur Alge Netto, a exclusão do perfil sem aviso prévio ou explicação clara configura uma evidente falha na prestação do serviço por parte da plataforma.
A conduta do Tinder foi considerada abusiva por desrespeitar o Código de Defesa do Consumidor e o Marco Civil da Internet.
O usuário ainda relatou que seu engajamento foi impulsionado por uma participação em um programa de TV nacional, o que tornava a conta especialmente relevante para a sua imagem pública.
Dano à reputação e prazo legal
Na sentença, o magistrado destacou que a empresa não apresentou qualquer prova de que o cliente teria violado os termos de uso da plataforma.
O tribunal entendeu que cláusulas de banimento automático não podem se sobrepor aos direitos básicos dos consumidores no ambiente digital.
A Justiça concluiu que o bloqueio arbitrário causou grave lesão à honra objetiva do usuário, afetando diretamente sua comunicação e reputação.
O Tinder tem o prazo de 15 dias, contados após o trânsito em julgado do processo, para restabelecer o acesso integral ao perfil do usuário.