Samu em BH tem prazo de 15 dias para recompor equipes

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Justiça mantém obrigação de recompor equipes do Samu em BH e amplia prazo para 15 dias úteis após recurso da prefeitura ser rejeitado
A Justiça de Minas Gerais manteve a determinação que obriga a recomposição das equipes assistenciais das Unidades de Suporte Básico (USB) do Samu em Belo Horizonte. A decisão foi proferida na última segunda-feira (18/5), após a 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) rejeitar o pedido da Prefeitura de Belo Horizonte (PBH) para suspender os efeitos da medida. Com isso, segue válida a tutela de urgência concedida anteriormente pela 2ª Vara de Feitos da Fazenda Pública Municipal, no âmbito de ação civil pública movida pelo Ministério Público de Minas Gerais.
Ao analisar o recurso, a desembargadora Mônica Aragão, relatora do caso, entendeu que os fundamentos adotados na decisão de primeira instância continuam válidos para justificar o restabelecimento da composição das equipes nas ambulâncias do Samu. A magistrada, no entanto, decidiu ampliar o prazo para cumprimento da medida: o período, inicialmente fixado em cinco dias, passou para quinze dias úteis, levando em conta a alegação do município sobre a necessidade de reorganização administrativa e operacional. O recurso ainda será submetido à análise da Turma Julgadora da 2ª Câmara Cível do TJMG.
O Ministério Público de Minas Gerais, por meio da Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde de BH, protocolou no dia 28 de abril uma ação civil pública com pedido de tutela de urgência contra o município de Belo Horizonte. O objetivo era impedir a redução das equipes do Samu após a não renovação de contratos temporários. A PBH recorreu alegando que a decisão está em conformidade com a Portaria 2.048 do Ministério da Saúde e que não houve prejuízo aos atendimentos.
Na decisão desta segunda-feira, a desembargadora Mônica Aragão considerou que a manutenção da decisão do MPMG é a medida mais adequada, pois permite que o município apresente provas de que o novo modelo de funcionamento é "legal, eficiente e suficiente". Ao mesmo tempo, evita que mudanças que possam prejudicar o atendimento em um serviço essencial sejam colocadas em prática sem uma conclusão segura sobre os possíveis impactos à população.