TRT-MG determina indenização para funcionária por comentários sobre roupas

Foto: TRT13
Funcionária criticada por usar roupas da Renner no trabalho ganha ação e empresa é condenada a pagar R$ 3 mil por danos morais em MG
Uma ex-funcionária de uma loja de iluminação de luxo em Belo Horizonte ganhou uma ação trabalhista após ser criticada pela forma como se vestia no ambiente de trabalho. A Justiça do Trabalho condenou a empresa ao pagamento de R$ 3 mil por danos morais, após testemunhas confirmarem que os proprietários faziam comentários depreciativos sobre as roupas da funcionária, referindo-se a elas como "roupas estampadas da Renner".
Segundo o processo, os donos da loja reclamavam das vestimentas da funcionária e chegaram a pedir que outros empregados orientassem a colega a "se vestir melhor". A empresa negou as acusações e afirmou que jamais tratou a trabalhadora de forma desrespeitosa. No entanto, as testemunhas ouvidas pela Justiça contaram uma versão diferente. Uma das testemunhas relatou que a dona da loja pediu diretamente para que a autora parasse de usar roupas estampadas e buscasse "melhorar a aparência", sob o argumento de que o estabelecimento era considerado de luxo.
Outra testemunha confirmou que a proprietária chegou a dizer: "Não gosto dessas estampas. Odeio estampa. Pede para ela não vir mais com essas roupas". A relatora do caso, desembargadora Gisele de Cássia Vieira Dias Macedo, destacou que o problema não estava na existência de regras de vestimenta em si, mas na maneira como a cobrança foi conduzida. Para a magistrada, a empresa expôs a trabalhadora ao fazer comentários indiretos sobre sua aparência por meio de colegas de trabalho, o que comprometeu a reputação da funcionária dentro do próprio ambiente profissional.
Apesar de uma terceira testemunha afirmar que a loja promovia reuniões e palestras sobre "dress code" corporativo e mantinha um tratamento profissional com os empregados, o Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) concluiu que houve constrangimento indevido. Com isso, os desembargadores mantiveram a condenação da empresa ao pagamento de R$ 3 mil por danos morais. O processo foi encaminhado ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), que deverá analisar o recurso apresentado pela defesa.