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A Receita Federal libera na próxima sexta-feira, dia 22 de maio, a consulta ao primeiro lote de restituição da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) 2026. Com isso, o contribuinte que já enviou a declaração ao Fisco poderá acessar o extrato da DIRPF e verificar se está incluído no primeiro lote, o que significa receber o valor no dia 29 de maio. "Para consultar as informações o caminho é acessar a solução "Meu Imposto de Renda" tanto pela página como pelo aplicativo oficial da Receita Federal", informa o órgão.
Após acessar a ferramenta, basta visualizar as informações disponíveis. Caso a declaração apresente alguma pendência, os detalhes serão exibidos junto com as possíveis soluções. A consulta pode ser feita por qualquer contribuinte, mesmo que a declaração tenha sido elaborada por terceiros. Para acessar a ferramenta, é necessário ter uma conta no gov.br de nível prata ou ouro. A Receita Federal estima que, considerando os dois primeiros lotes, 80% dos contribuintes serão restituídos. Como o Fisco aguarda 44 milhões de formulários neste ano, cerca de 35,2 milhões de declarantes devem ser ressarcidos até o segundo lote, previsto para 30 de junho.
O calendário de pagamento dos lotes de restituição foi reduzido de cinco para quatro parcelas em 2026. Os pagamentos seguem o seguinte cronograma:
- 1º lote: 29 de maio de 2026
- 2º lote: 30 de junho de 2026
- 3º lote: 31 de julho de 2026
- 4º lote: 28 de agosto de 2026
A Receita Federal estabeleceu uma ordem de prioridade para o pagamento da restituição do IRPF 2026. Confira os grupos atendidos primeiro:
- Contribuintes com idade igual ou superior a 80 anos
- Contribuintes com idade igual ou superior a 60 anos, deficientes e pessoas com moléstia grave
- Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério
- Contribuintes que utilizaram a declaração pré-preenchida e optaram por receber a restituição via Pix
- Demais contribuintes Segundo a Receita Federal, terão prioridade aqueles que simultaneamente utilizaram a declaração pré-preenchida e optaram pelo recebimento via Pix.
O programa para preencher e enviar a declaração está disponível no site da instituição desde a noite do dia 19 deste mês. Uma das novidades deste ano é que a declaração pré-preenchida, que já vem com parte das informações registradas, está disponível desde o início do período de transmissão, facilitando o processo para os contribuintes.
Para ser obrigado a declarar, o trabalhador urbano precisa ter recebido rendimentos tributáveis de pelo menos R$ 35.584 no ano passado. Há ainda outros critérios que tornam a declaração obrigatória para esse grupo. No caso do trabalhador rural, o limite da receita bruta foi alterado para R$ 177.920, também com critérios adicionais que podem exigir a entrega da declaração. A restituição do IR nada mais é do que a devolução de valores pagos a mais à Receita Federal após o envio da Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física.