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O Grupo Pão de Açúcar, dono das redes Pão de Açúcar e Extra, anunciou na noite desta terça-feira (5/5) a conclusão da renegociação com credores de seu plano de recuperação extrajudicial. A dívida total da companhia é de R$ 4,57 bilhões, e a expectativa é de que esse valor seja reduzido em mais de 50% ao longo do tempo. O plano de recuperação do Pão de Açúcar prevê a reestruturação de créditos em debêntures conversíveis no valor de até R$ 1,1 bilhão, além de um novo financiamento de até R$ 200 milhões.
Debêntures são títulos de dívida emitidos por empresas para captação de recursos. O plano obteve o aval de credores que representam 57,49% dos créditos sujeitos e foi aprovado pelo Conselho de Administração da companhia, devendo ser protocolado junto à 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo. "Como resultado dessas medidas, o plano de recuperação extrajudicial proporcionará liquidez relevante e reduzirá em mais de R$ 4 bilhões os desembolsos a serem realizados pela companhia nos próximos dois anos, aliviando o fluxo de caixa no período", afirmou o Pão de Açúcar em comunicado ao mercado.
Segundo a companhia, "o plano celebrado nesta data permitirá uma solução estruturada para os desafios financeiros da companhia, endereçando simultaneamente a liquidez de curto prazo e a sustentabilidade financeira de longo prazo".
No início de março deste ano, o Pão de Açúcar entrou com pedido de recuperação extrajudicial. Do montante total da dívida, quase 40% dos passivos vencem em até 12 meses. O plano abrange obrigações de pagamento sem garantia que não constituem dívidas correntes ou operacionais da companhia, totalizando os R$ 4,5 bilhões mencionados. Ficam excluídas do plano as obrigações junto a fornecedores, parceiros e clientes, bem como débitos trabalhistas.
A estratégia foi celebrada com os principais credores da companhia, entre eles Itaú, HSBC, Rabobank e BTG Pactual, que são titulares de 46% do total de créditos sujeitos ao plano, o equivalente a R$ 2,1 bilhões. Esse percentual é superior ao quórum mínimo legal de um terço dos créditos afetados. A recuperação extrajudicial é um instrumento jurídico que permite a uma empresa em dificuldades financeiras negociar diretamente com seus credores para reestruturar dívidas fora do sistema judicial tradicional.
Trata-se de uma alternativa mais rápida e menos onerosa do que a recuperação judicial, podendo ser homologada por um juiz para conferir segurança jurídica ao acordo. Já a recuperação judicial é um processo que permite às organizações renegociarem suas dívidas para evitar o encerramento das atividades, demissões ou inadimplência com funcionários, sendo que as empresas ficam temporariamente desobrigadas de pagar aos credores, mas precisam apresentar um plano para regularizar as contas e continuar operando.