
Nunes Marques, ministro do STF | Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), foi sorteado para analisar o pedido de revisão criminal da condenação do ex-presidente Jair Bolsonaro, acusado de tentativa de golpe de Estado. Caberá a ele decidir se aceita ou não uma reanálise do caso, verificando inicialmente se as alegações e provas apresentadas pela defesa sobre supostas nulidades no julgamento da Primeira Turma do STF podem ser admitidas.
Uma eventual soltura de Bolsonaro — atualmente em prisão domiciliar — só poderá ser determinada ao final de todo o processo, após uma série de etapas previstas no regimento interno, encerradas com o julgamento no Plenário do STF. Ao acionar o tribunal, a defesa do ex-presidente não pediu medidas cautelares, que poderiam ser analisadas por Nunes Marques antes da avaliação colegiada.
Conforme o regimento interno do STF, o primeiro passo de Nunes Marques será verificar as alegações e provas apresentadas pela defesa. O ministro pode admitir ou rejeitar os documentos e também determinar a produção de outras provas. Existe ainda a possibilidade de ele considerar, de imediato, que o pedido não se enquadra nas hipóteses previstas no regimento, podendo proferir uma decisão individual negando o pedido — conforme precedentes da Corte — ou levar o caso ao Plenário. O STF admite revisões criminais em três hipóteses.
Ao questionar a condenação de Bolsonaro, a defesa invocou a primeira delas, argumentando que a sentença da Primeira Turma seria contrária à lei penal ou às provas. Esse mesmo artigo foi invocado pelo ex-senador Acir Marcos Gurgacz, cujo pedido foi negado pelo STF. No documento apresentado ao tribunal, a defesa de Bolsonaro pediu a "produção de todas as provas admissíveis", sem especificar quais seriam.
Os documentos anexados à solicitação correspondem aos autos da ação penal do golpe, incluindo os recursos que os advogados chegaram a apresentar à Primeira Turma.
Os pedidos da defesa
A defesa de Bolsonaro pede ao Supremo a anulação de toda a ação penal do golpe, sob o argumento de que o julgamento deveria ter ocorrido diante do Plenário da Corte. Também é requerida a anulação da delação do tenente-coronel Mauro Cid, apontada como o principal argumento de suposto cerceamento da defesa. De forma subsidiária, caso o STF não acolha o pedido de absolvição integral, os advogados tentam livrar o ex-presidente de pelo menos alguns dos crimes pelos quais foi condenado, como o de organização criminosa armada.
Após a eventual instrução do processo, a Procuradoria-Geral da República e a defesa de Bolsonaro terão, cada uma, cinco dias para apresentar seus respectivos pareceres. A expectativa é que o Ministério Público Federal defenda a condenação do ex-presidente, nos mesmos moldes do que argumentou durante o julgamento na Primeira Turma.
O pedido foi distribuído ao gabinete de Nunes Marques por ele integrar a Segunda Turma do STF. O caso foi sorteado entre os ministros que não participaram do julgamento de Bolsonaro: além do relator, Gilmar Mendes, André Mendonça e Dias Toffoli. Luiz Fux foi excluído da lista por ter passado a integrar a Segunda Turma após o julgamento, no qual votou pela absolvição do ex-presidente.
Após Nunes Marques finalizar o relatório, o pedido deverá passar para as mãos do revisor. Seguindo a regra de que o revisor é o ministro mais antigo logo após o relator, André Mendonça — indicado à Corte pelo próprio Bolsonaro — seria o responsável por revisar o relatório, fazer eventuais ponderações e solicitar data para o julgamento. Essa mesma dinâmica ocorreu quando o STF julgou a revisão de Gurgacz.
Caso a revisão criminal seja aceita, o regimento interno do STF prevê diferentes caminhos possíveis. Uma absolvição implicaria o restabelecimento de todos os direitos perdidos em razão da condenação, como a revogação da prisão e a volta dos direitos políticos. Além disso, o regimento estabelece a possibilidade de o condenado requerer uma "justa indenização pelos prejuízos sofridos", pedido que também deverá ser analisado pelo tribunal. As regras ainda determinam que a pena eventualmente imposta pela decisão revisada não pode ser questionada.