
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou a Lei 15.397/2026, que altera o Código Penal brasileiro para aumentar as penas de crimes como furto, roubo, estelionato e receptação.
A nova legislação foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) na segunda-feira (4) e representa uma das revisões mais amplas do Código Penal nos últimos anos.
A norma também cria tipos penais específicos para a receptação de animais domésticos e para fraudes bancárias, incluindo o uso de "conta laranja" em golpes.
O texto mira delitos cada vez mais comuns no país, como fraudes eletrônicas, furtos de celulares e cabos de energia.
As principais mudanças no Código Penal
Entre as alterações mais relevantes está o aumento das penas para furto. A pena básica, que antes variava de 1 a 4 anos, passa agora para 1 a 6 anos de reclusão.
O endurecimento é ainda mais expressivo em situações específicas: furtos mediante fraude com uso de dispositivos eletrônicos passam a ter pena de 4 a 10 anos, patamar semelhante ao de crimes considerados mais graves.
A lei também agrava as penas para furtos de celulares, computadores, veículos transportados entre estados, animais domésticos e fios e cabos de energia, refletindo o impacto econômico e social dessas práticas no cotidiano da população.
No caso do roubo, a pena base foi elevada de 4 a 10 anos para 6 a 10 anos de reclusão.
A legislação sancionada por Lula também ampliou as hipóteses de agravamento, incluindo roubos de dispositivos eletrônicos e armas de fogo.
Quando o crime compromete serviços essenciais, como energia ou telecomunicações, a pena pode chegar a 12 anos.
Nos casos mais graves, como o latrocínio (roubo seguido de morte), a punição passou de 20 a 30 anos para 24 a 30 anos de prisão.
Estelionato e fraudes digitais ganham nova regulamentação
A lei promovida por Lula também altera de forma relevante o crime de estelionato.
A pena base sobe de 1 a 4 anos para 1 a 5 anos, e a fraude eletrônica passa a ter pena específica de 4 a 8 anos de reclusão.
O texto detalha práticas comuns no ambiente digital, como golpes via redes sociais, e-mails falsos e clonagem de aplicativos.
Além disso, passa a ser crime específico ceder conta bancária para movimentação de dinheiro ilícito, prática conhecida como "conta laranja", agora expressamente prevista na legislação.
Outro ponto de destaque é a criação do crime de receptação de animal doméstico, com pena de 3 a 8 anos, além do aumento da pena geral de receptação, que passa de 1 a 4 anos para 2 a 6 anos.
A mudança busca coibir mercados ilegais envolvendo animais e bens furtados, ampliando a responsabilização de quem participa da cadeia criminosa.
Também houve endurecimento para crimes que afetam serviços públicos, como a interrupção de telecomunicações, cuja pena pode dobrar em situações de calamidade ou quando há destruição de equipamentos.
De forma comparativa, a nova legislação estabelece um padrão mais rigoroso em relação ao texto anterior: furtos simples passaram de até 4 para até 6 anos; roubos, de mínimo de 4 para 6 anos; estelionato, de até 4 para até 5 anos; e fraudes eletrônicas, antes tratadas de forma mais genérica, agora têm pena própria de até 8 anos.
A lei, agora em vigor após a sanção de Lula, é resultado de um longo debate no Congresso Nacional, onde propostas para endurecer as punições contra crimes patrimoniais tramitam desde 2023.
O tema da segurança pública deve nortear as campanhas políticas à Presidência ao longo deste ano.