
Lula sanciona Lei
O presidente Lula assinou nesta quarta-feira (20/05) um decreto que incorpora ao Marco Civil da Internet as mudanças estabelecidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF), ampliando a responsabilidade de provedores e plataformas digitais por conteúdos ilícitos publicados por seus usuários. O texto foi anunciado durante a cerimônia de 100 dias do Pacto Nacional Brasil Contra o Feminicídio, no Palácio do Planalto. As regras já estavam em vigor desde a decisão da Corte, em junho de 2025, mas ainda não integravam o Marco Civil, lei criada em 2014 que estabeleceu os direitos e deveres para o uso da internet no Brasil.
Antes da decisão do STF, as plataformas só podiam ser responsabilizadas pelas postagens de seus usuários se, após ordem judicial, não tomassem providências para retirar o conteúdo ilegal. O decreto assinado por Lula segue a decisão da Corte de responsabilizar civilmente as redes sociais por ilícitos cometidos por seus usuários no ambiente digital. A regra vale apenas para "falhas sistêmicas" em impedir a propagação de crimes graves, ou seja, quando o problema não é isolado, mas se repete de forma contínua.
Nesse caso, os provedores devem remover conteúdos de forma proativa, sem necessidade de demanda judicial, quando os usuários incentivarem: - Atos antidemocráticos e terrorismo - Suicídio e automutilação - Discriminação por raça, religião ou identidade de gênero - Condutas homofóbicas e transfóbicas - Ódio contra a mulher - Pornografia infantil - Tráfico de pessoas Publicações que incorrem em crimes contra a honra, como calúnia, difamação e injúria, também devem ser removidas, mas a responsabilidade se aplica somente se houver decisão judicial.
As plataformas ainda devem informar os usuários sobre suas ações, permitir contestações e criar canais de denúncia. O decreto também define a Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD), do Ministério da Justiça, como o órgão responsável por fiscalizar essas regras, algo que não estava claro na decisão do STF. Com o novo status, a agência ganha uma função mais ampla de órgão regulador, acumulando atribuições desde março, quando se tornou responsável pela fiscalização do ECA digital. O ente agora pode notificar as empresas quando entender que há atuação sistêmica e diligente. "A obrigação das empresas é demonstrar adoção efetiva de medidas técnicas, preventivas e proporcionais para reduzir riscos e impedir a circulação massiva de conteúdos criminosos.
À ANPD está vedado o envio de notificação para plataformas solicitando qualquer ação relacionada a um conteúdo ou perfil isolado", escreve o governo em nota. Serviços de mensagem, como o WhatsApp, e-mail e videoconferência não estão enquadrados nas novas regras devido ao direito ao sigilo das comunicações. O decreto ainda resguarda o direito à expressão, à informação, às críticas, às paródias, às manifestações religiosas e à liberdade de crença. Punições possíveis e limites de tempo para as empresas derrubarem conteúdos ilícitos ainda não estão definidos.
No mesmo evento, Lula também assinou um decreto para a proteção de mulheres na internet, detalhando os deveres das plataformas digitais diante de crimes de violência contra mulheres no ambiente digital. As empresas deverão atuar para coibir a disseminação de crimes, fraudes e violências e reduzir danos causados às vítimas, especialmente em situações de exposição de imagem de nudez não consentida, ainda que criada por inteligência artificial, ameaça, perseguição e assédio coordenado. O decreto determina que plataformas digitais mantenham um canal específico, permanente e de fácil acesso para denúncia de conteúdos íntimos divulgados sem consentimento, com previsão de retirada do material em até duas horas após a notificação.
As plataformas também deverão preservar provas e informações necessárias para a investigação e a responsabilização dos autores. "A vedação ao uso de inteligência artificial para produção de imagens íntimas falsas ou sexualizadas de mulheres também passa a integrar o escopo das medidas preventivas exigidas das plataformas. O objetivo é enfrentar o crescimento de deepfakes sexuais, cuja criação foi tornada crime pelo Congresso Nacional", diz o Planalto. Ainda foram assinados projetos de lei que criam o Cadastro Nacional de Agressores (CNVM); estabelecem medidas destinadas a reforçar a proteção da mulher vítima de violência doméstica e familiar; e reforçam a Lei Maria da Penha, com medidas mais incisivas em relação ao agressor e com ações mais rápidas para a proteção da mulher.