IR: 11,5 milhões ainda não enviaram declaração

Foto: Agência Brasil
Com prazo encerrando na sexta-feira (29), mais de 11 milhões de contribuintes ainda não enviaram a declaração do Imposto de Renda 2026.
A quatro dias do encerramento do prazo, cerca de 11,5 milhões de contribuintes ainda não enviaram a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2026 (ano-base 2025). O número representa 26,1% do total esperado pela Receita Federal, que até às 18h03 desta segunda-feira (25) havia recebido 32.520.296 declarações, equivalente a 73,9% das 44 milhões previstas para este ano.
Tradicionalmente, o ritmo de entrega se intensifica nas últimas semanas do prazo, o que pode explicar o volume ainda pendente. O prazo teve início em 23 de março e se encerra às 23h59min59s desta sexta-feira, 29 de maio. De acordo com a Receita Federal, 61,4% das declarações já entregues têm direito à restituição, enquanto 21,3% dos contribuintes terão que pagar o Imposto de Renda. Os demais 17,3% não têm imposto a pagar nem a receber. Quanto à forma de preenchimento, a maioria dos contribuintes optou pelo programa de computador, responsável por 77,3% dos envios.
O preenchimento on-line, que salva o rascunho da declaração na nuvem da Receita Federal, foi utilizado por 15,8% dos declarantes, enquanto 6,9% recorreram ao aplicativo "Meu Imposto de Renda", disponível para smartphones e tablets. Um dado relevante é que 59,5% dos contribuintes que já entregaram o documento utilizaram a declaração pré-preenchida, modalidade em que o declarante baixa uma versão preliminar do documento e apenas confirma ou corrige as informações.
Já a opção pelo desconto simplificado foi escolhida por 55,3% dos envios. Quem não enviar a declaração do Imposto de Renda dentro do prazo estará sujeito ao pagamento de multa de R$ 165,74 ou 1% do imposto devido, prevalecendo o maior valor.
O programa gerador da declaração está disponível desde 19 de março. São obrigadas a declarar as pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584, bem como aquelas com receita bruta da atividade rural superior a R$ 177.920. Por outro lado, quem recebeu até dois salários mínimos mensais em 2025 está dispensado da obrigação, salvo se se enquadrar em outro critério de obrigatoriedade.