
Contribuintes que receberam restituição do Imposto de Renda em 2025 ou que pagaram tributos extras ao longo do ano precisam detalhar esses valores na declaração de 2026. O prazo para entrega encerra na sexta-feira (29), e a Receita Federal espera receber 44 milhões de declarações, tendo já registrado mais de 32,4 milhões de envios.
A restituição recebida em 2025, referente ao ano-calendário de 2024, deve ser informada na declaração mesmo não sendo um valor tributável, pois compõe a variação patrimonial do contribuinte. "A declaração deve ser feita na ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis - código 25, restituição do Imposto de Renda de anos-calendário anteriores", afirma o professor Rodrigo Marin, coordenador do curso de Ciências Contábeis da Universidade Cruzeiro do Sul. Ele acrescenta que "normalmente, via online, esses dados já são carregados do ano calendário anterior".
Os impostos pagos ao longo do ano também precisam ser registrados corretamente. Valores quitados no ajuste anual ou por meio de DARF, como Carnê-Leão e imposto pago no exterior, devem ser lançados na ficha de Imposto Pago/Retido para garantir um cálculo justo. Existem campos específicos para cada situação: o imposto complementar contempla o valor pago via DARF para complementar o que foi retido na fonte; o imposto pago no exterior abrange tributos recolhidos em países com acordo de reciprocidade com o Brasil; e o Carnê-Leão deve ser registrado na ficha de Rendimentos Tributáveis de Pessoa Física/Exterior, caso o contribuinte tenha pago imposto mensal sobre aluguéis ou rendimentos de autônomo.
Quem parcelou o Imposto de Renda deve declarar o valor total efetivamente pago no ano. Marin alerta que esquecer de somar os juros cobrados a partir da segunda cota gera divergência junto à Receita Federal e pode levar o contribuinte à malha fina. A venda de bens exige atenção redobrada no preenchimento do ganho de capital. "Declarar apenas o valor pago na ficha de Imposto Pago, sem preencher o demonstrativo de bens, é um erro que gera inconsistência imediata", completa o professor Rodrigo Marin. A orientação é sempre preencher todas as fichas relacionadas à operação para evitar inconsistências que possam acionar a fiscalização da Receita Federal.