
Foto: Rovena Rosa/Agência Brasil
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, pediu destaque nesta segunda-feira (11/5) no julgamento de um recurso sobre a chamada "revisão da vida toda" do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), suspendendo uma votação que já tinha maioria formada para rejeitar o recurso da Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos (CNTM).
Com a medida, o julgamento, que ocorria no Plenário Virtual, foi interrompido e será reiniciado em sessão presencial, sem data definida. Os ministros analisavam o quarto recurso apresentado pela CNTM, que tentava garantir que segurados e pensionistas que ajuizaram ações até 21 de março de 2024 mantivessem o direito à revisão. O relator do caso, ministro Nunes Marques, havia rejeitado o recurso e determinado a certificação do trânsito em julgado — quando não cabe mais recurso — e o arquivamento imediato do processo.
Marques foi acompanhado pelos ministros Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Cristiano Zanin, Gilmar Mendes, Flávio Dino e Luiz Fux, o que garantia a maioria de votos na Corte. O ministro Dias Toffoli foi o único a apresentar divergência. Com o pedido de destaque feito por Fachin, a votação será reiniciada do zero.
O que é a revisão da vida toda
A chamada "revisão da vida toda" é uma tese judicial que buscava incluir, no cálculo da aposentadoria, as contribuições realizadas antes de julho de 1994, quando o real começou a circular no país. Essas contribuições teriam sido feitas, portanto, em moedas anteriores ao Plano Real. Em 2022, o STF havia estabelecido que os aposentados poderiam incluir as contribuições anteriores ao Plano Real no cálculo do benefício, permitindo que o segurado escolhesse a forma de cálculo mais favorável.
No entanto, após questionamentos do INSS, o Supremo derrubou a tese, com o entendimento de que a regra de transição do fator previdenciário, utilizada para o cálculo do benefício dos segurados filiados antes da Lei 9.876/1999, é de aplicação obrigatória, não cabendo ao segurado optar pelo cálculo que considerar mais benéfico. Com essa decisão, quem contribuía antes de 1999 permanece na regra de transição, que exclui salários anteriores a 1994, enquanto quem ingressou depois segue o fator previdenciário, que considera toda a média salarial.