
Atacante Dudu - Foto: Pedro Souza / Atlético
A Justiça de São Paulo condenou, nesta segunda-feira (18/5), o jogador Dudu, do Atlético-MG, a pagar R$ 50 mil de indenização por danos morais à presidente do Palmeiras, Leila Pereira. O valor representa 10% do montante solicitado pela dirigente, que havia pedido R$ 500 mil. O processo tramita desde janeiro de 2025, quando o atleta deixou o clube paulista. O caso foi sentenciado pelo juiz Sérgio Serrano Nunes Filho, da 11ª Vara Civil da Justiça de São Paulo.
O magistrado avaliou que as publicações feitas por Dudu configuraram ofensas pessoais, ultrapassando os limites da liberdade de expressão. Vale destacar que o próprio jogador também havia ingressado com uma ação judicial contra Leila Pereira, pelo mesmo motivo e exigindo valor de indenização idêntico, porém saiu derrotado na causa. A origem do conflito remonta ao fim de 2024, quando Dudu deixou o Palmeiras.
Na ocasião, Leila Pereira criticou publicamente as atitudes do atleta, afirmando que ele havia deixado o clube "pelas portas do fundo". O jogador, que na época havia sido transferido para o Cruzeiro e atualmente defende o Atlético-MG, respondeu à presidente com uma publicação nas redes sociais, rebatendo que foram eles que o mandaram sair pelas portas do fundo. Em seguida, encerrou o texto com a frase: "Me esquece VTNC".
A defesa de Dudu tentou argumentar que a sigla "VTNC" significaria "vim trabalhar no Cruzeiro", numa tentativa de descaracterizar o teor ofensivo da mensagem. No entanto, o juiz responsável pelo caso não acatou a justificativa, mantendo o entendimento de que a publicação tinha caráter ofensivo à dirigente palmeirense. Com a decisão, Dudu deverá arcar com o pagamento de R$ 50 mil a Leila Pereira a título de danos morais, encerrando, ao menos judicialmente, a polêmica que marcou a saída do jogador do Palmeiras.