
Sede do INSS | Foto: Rafa Neddemeyer/Agência Brasil
O novo Desenrola Brasil, programa federal de renegociação de dívidas, traz mudanças significativas para aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), além de beneficiários do BPC (Benefício de Prestação Continuada). Entre as principais alterações estão a redução da margem consignável, o fim do cartão consignado, a ampliação do prazo de pagamento e a possibilidade de saque do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) para aposentados que continuam trabalhando. O crédito consignado do INSS é uma modalidade de empréstimo cujas parcelas são descontadas diretamente da aposentadoria ou pensão. Por apresentar risco de inadimplência praticamente nulo, os juros são os mais baixos do mercado.
As regras são controladas pelo CNPS (Conselho Nacional de Previdência Social), com taxa do empréstimo pessoal consignado limitada a 1,85% ao mês e a do cartão a 2,46% ao mês.
Para o advogado previdenciário e colunista da Folha Rômulo Saraiva, a ampliação do acesso ao crédito consignado ao longo dos anos gerou distorções, especialmente entre os beneficiários mais vulneráveis. Segundo ele, o cartão consignado funcionava como um "subterfúgio" para ampliar artificialmente a margem de crédito, permitindo que aposentados "esticassem" o orçamento além do limite tradicional.
Esse mecanismo, aliado a refinanciamentos sucessivos acompanhados do chamado "troco" ao renegociar dívidas, contribuiu para um ciclo de endividamento contínuo. Saraiva é autor de coluna que resultou em denúncia ao TCU (Tribunal de Contas da União), em processo no qual a corte suspendeu novos contratos de consignado, fazendo com que o INSS e bancos interrompessem temporariamente a oferta da modalidade.
Para ele, a medida foi acertada. "Os aposentados têm uma renda garantida no final do mês, o que poderia proporcionar juros menores, e isso não acontece, sem contar os golpes que decorrem por vazamentos de dados de instituições bancárias e regimes previdenciários. Decisão como essa serve para readequar o desequilíbrio entre oferta de crédito e aposentados", afirma.
Desde esta terça-feira (5), a margem consignável está limitada a 40%, sendo 35% para o empréstimo pessoal consignado e 5% para o cartão consignado ou saque. Antes, o aposentado podia comprometer até 45%, divididos entre empréstimo (35%), cartão de crédito consignado (5%) e cartão de benefício (5%). A margem voltará a ser de 30% de forma gradual, a partir de 1º de janeiro de 2027, com redução de 2% ao ano até atingir esse patamar em 2031. Contratos já em andamento não são afetados.