
Foto: ALMG/Reprodução
A Justiça de Minas Gerais negou o recurso apresentado pela defesa do deputado estadual Bruno Engler (PL) e confirmou a condenação do parlamentar por danos morais contra o deputado federal Rogério Correia (PT-MG). A decisão, cujo acórdão foi publicado na quinta-feira (21/5), manteve a sentença que obriga Bruno Engler a indenizar o petista em R$ 20 mil, além de proibi-lo de repetir o conteúdo considerado ofensivo. O caso teve origem em um debate entre candidatos à prefeitura de Belo Horizonte, durante as eleições de 2024, quando Bruno Engler insinuou que Rogério Correia faria uso de entorpecente.
Na ocasião, o candidato do PL sugeriu que o petista seria usuário de "substância que rima com cloroquina" e simulou, com gestos, o uso de cocaína. Para o relator do caso, desembargador Paulo Fernando Naves de Resende, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, a fala de Bruno Engler extrapolou os limites da liberdade de expressão. "O exercício da liberdade de expressão em debates políticos não autoriza a imputação de fatos desonrosos ou criminosos sem lastro probatório mínimo", ressaltou o magistrado.
O relator destacou ainda que a liberdade de expressão "não possui caráter absoluto" e encontra limites na proteção à honra e à imagem. O desembargador também afirmou que o ambiente acalorado dos debates eleitorais não serve como "salvo-conduto" para ataques pessoais. Conforme o acórdão, a falsa atribuição de prática criminosa gera dano moral presumido, dispensando a comprovação de prejuízo concreto.
A decisão também manteve o impedimento de Bruno Engler replicar a fala ofensiva contra Rogério Correia. O desembargador entendeu que a medida não configura censura, mas uma forma de prevenir novas violações à honra do parlamentar. O colegiado ainda elevou os honorários advocatícios devidos pelo deputado estadual para 12% sobre o valor da condenação.
