
Idoso - Foto: Pixabay
Um idoso foi surpreendido ao tentar sacar o benefício da aposentadoria em uma agência bancária em Santa Luzia, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, quando foi informado de que estava oficialmente "morto" nos registros públicos.
Na quarta-feira (27/5), a 4ª Vara Cível da Comarca de Santa Luzia determinou a anulação imediata da certidão de óbito lavrada indevidamente em nome do aposentado.
De acordo com o processo, ao tentar realizar o saque da aposentadoria, o idoso se deparou com um bloqueio em seus documentos sob a justificativa de falecimento. Ao buscar esclarecimentos, descobriu que um cartório em Três Lagoas, no Mato Grosso do Sul, havia registrado uma certidão de óbito em seu nome.
A suspeita é de que a pessoa falecida estivesse utilizando a carteira de identidade do aposentado, perdida por ele em 2006, o que gerou a confusão no momento do registro do óbito.
Em razão do equívoco, o aposentado teve documentos cancelados, entre eles o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), e ficou impedido de sacar a aposentadoria, já que sua conta bancária estava bloqueada.
Diante da situação, o idoso procurou a Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais (DPMG) para acionar a Justiça.
Perícia confirma identidade do aposentado
O Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MPMG) recomendou o desbloqueio imediato das contas do idoso e a realização de perícia papiloscópica para análise das digitais pela Polícia Civil do Estado de Minas Gerais (PCMG).
Os peritos confrontaram as impressões digitais do aposentado com os registros oficiais e confirmaram que ele é o verdadeiro titular da identidade utilizada indevidamente.
Com base no laudo pericial e no parecer favorável do MPMG, o juízo de 1ª Instância julgou o pedido procedente. Na sentença, foi declarada a nulidade do registro de óbito e determinada a expedição de ofícios para diversos órgãos públicos.
Entre as medidas determinadas estão a reativação do CPF e a retirada de qualquer anotação de falecimento dos cadastros da Receita Federal do Brasil (RFB), do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e do Instituto de Identificação da PCMG, além do restabelecimento dos direitos políticos perante a Justiça Eleitoral e dos direitos previdenciários perante a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão de Minas Gerais (Seplag-MG).
O juízo também determinou o envio de ofício ao Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) para apuração do possível uso indevido dos documentos do idoso pela pessoa falecida.
O caso evidencia os impactos graves que erros em registros públicos podem causar na vida de cidadãos, especialmente no acesso a benefícios como a aposentadoria.