
Sede do TJMG | Foto: TJMG/Reprodução
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou a condenação de um médico ao pagamento de R$ 40 mil por danos morais a uma paciente que sofreu sequelas após uma cirurgia de vesícula. A decisão reconheceu que houve omissão no atendimento pós-operatório, resultando em complicações graves e sequelas permanentes para a paciente. A mulher foi internada em dezembro de 2008 com queixas de dor e, após diagnóstico de problema na vesícula, foi submetida a uma cirurgia em Ferros, na região Central de Minas Gerais.
Durante o procedimento, ocorreu uma lesão que não foi identificada enquanto ela ainda estava hospitalizada. Após receber alta, a paciente começou a apresentar sintomas preocupantes. A mulher desenvolveu icterícia (pele amarelada) e acúmulo de líquidos no abdômen, sinais compatíveis com vazamento de bile. Mesmo diante do quadro clínico evidente, o médico optou por um tratamento conservador, receitando apenas medicamentos de venda livre, sem solicitar exames complementares para investigar a causa dos sintomas.
Com a deterioração do seu estado de saúde, a paciente procurou outro hospital em janeiro de 2009, onde foi internada em uma Unidade de Terapia Intensiva (UTI). A nova equipe médica identificou vazamento de bile no abdômen, decorrente da lesão sofrida na cirurgia anterior, confirmando a gravidade da situação. A paciente precisou passar por drenagem de líquidos e por duas cirurgias reparadoras. Ao todo, ficou internada por aproximadamente um mês em Belo Horizonte para tratar uma infecção hospitalar, além de ter utilizado drenos por vários meses após o procedimento.
Com base em laudos e perícias, a Justiça de 1ª instância entendeu que a conduta do médico contribuiu de forma decisiva para o agravamento do quadro, resultando em complicações, múltiplos procedimentos e sequelas permanentes. A paciente apresentou incapacidade funcional significativa do aparelho digestivo e perda parcial e definitiva da capacidade de trabalho. O médico recorreu da decisão, alegando que a lesão é um risco inerente ao procedimento cirúrgico e que houve "culpa concorrente" da paciente, que teria interrompido o acompanhamento ao solicitar alta.
No entanto, o relator do caso, o desembargador Gilson Soares Lemes, votou pela manutenção da sentença. O magistrado destacou que, embora a lesão não tenha sido considerada erro médico, a condução do caso foi negligente, já que não houve investigação adequada dos sintomas apresentados no pós-operatório. Ele ressaltou que a adoção de tratamento conservador sem exames configurou a chamada "perda de uma chance" — quando uma conduta culposa impede a possibilidade de evitar ou minimizar um dano. O TJMG também concluiu que o pedido de alta por parte da paciente não foi a causa do agravamento, mas consequência da ausência de diagnóstico correto, fator determinante para as sequelas permanentes que a paciente veio a sofrer.