
Foto: Agência IBGE
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) decidiu aumentar a indenização que uma escola deverá pagar à mãe de uma criança diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista (TEA), em grau de suporte moderado. A 10ª Câmara Cível elevou o valor dos danos morais de R$ 10 mil para R$ 15 mil após constatar falhas no acompanhamento oferecido ao aluno. A decisão foi divulgada na quinta-feira (2/4).
De acordo com o processo, a criança com TEA apresentou regressão no comportamento e sofreu abalos emocionais durante o período em que esteve matriculada na instituição. A mãe relatou que o filho, que vinha demonstrando evolução na comunicação após tratamento multidisciplinar, passou a enfrentar sérias dificuldades de socialização e voltou a ter limitações na fala após ingressar na escola.
A ação judicial apresentou diversos problemas enfrentados pelo aluno com TEA durante sua permanência na instituição:
O estudante relatava ser alvo de xingamentos frequentes por parte dos colegas, sem que houvesse intervenção adequada da equipe escolar para coibir tais comportamentos.
Quando recebia algum tipo de apoio educacional, o aluno era mantido isolado dos demais colegas, contrariando os princípios de inclusão escolar previstos em lei.
Em um episódio específico, a mãe identificou arranhões no braço da criança e um ferimento na boca. Quando questionada sobre o ocorrido, a escola informou que o aluno teria sido atingido acidentalmente por um computador transportado por um funcionário.
A psicóloga responsável pelo acompanhamento do menino com TEA apresentou evidências de que houve melhora significativa no comportamento e na socialização da criança após sua transferência para outra instituição de ensino, o que reforçou a tese de que o ambiente escolar anterior não estava adequado às suas necessidades.
Em sua defesa, a escola alegou que oferecia acompanhamento compatível com as necessidades do aluno com TEA e que os ferimentos identificados pela mãe ocorreram por acidentes no ambiente escolar, sem qualquer negligência por parte da instituição.
Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Jaqueline Calábria Albuquerque, destacou que houve falha evidente na prestação do serviço educacional. Segundo ela, ficaram comprovados episódios de sofrimento emocional, regressão comportamental, ausência de mediador e isolamento do aluno com TEA durante sua permanência na escola.
A magistrada ressaltou ainda que a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/15) estabelece claramente o dever da comunidade escolar de garantir educação de qualidade e ambiente inclusivo para todos os estudantes, independentemente de suas condições específicas.
Os desembargadores Claret de Moraes, Anacleto Rodrigues e Octávio de Almeida Neves acompanharam o voto da relatora para aumentar o valor da indenização. O desembargador Cavalcante Motta ficou vencido em relação ao valor estabelecido.
A decisão do TJMG reforça a importância do acompanhamento adequado para crianças com TEA no ambiente escolar e a responsabilidade das instituições de ensino em garantir um ambiente verdadeiramente inclusivo, que promova o desenvolvimento e bem-estar de todos os estudantes.