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O STF formou maioria nesta quinta-feira (16) para declarar inconstitucional a lei aprovada em Santa Catarina que proíbe o ingresso via cotas raciais ou outras ações afirmativas no ensino superior em instituições que recebem verbas do Estado. O sexto voto pela inconstitucionalidade foi do ministro Edson Fachin, que se juntou a Flávio Dino, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Cristiano Zanin e ao relator Gilmar Mendes. Ainda faltam votar os ministros Luiz Fux, Nunes Marques, André Mendonça e Cármen Lúcia.
O julgamento no plenário virtual começou em 10 de abril e, caso não haja pedidos de vista ou destaque, segue até às 23h59 desta sexta-feira (17). A lei sancionada em janeiro pelo governador Jorginho Mello (PL) estabelece a proibição da política de reserva de vagas para estudantes, professores e técnicos através de cotas raciais, de gênero ou outras ações afirmativas, como para indígenas e pessoas trans. As exceções são para pessoas com deficiência (PCDs), oriundas de escolas públicas e ingresso por critérios de renda. No seu voto, o ministro Gilmar Mendes sustentou que a Lei Estadual 19.722/2026 desconsiderou que ações afirmativas baseadas em critérios étnico-raciais já foram reconhecidas como constitucionais pelo STF.
O ministro destacou ainda que as políticas de cotas encontram respaldo não apenas na jurisprudência da Corte, mas também em normas internacionais incorporadas ao ordenamento brasileiro com status equivalente ao de emenda constitucional. "[...] é possível concluir que a aprovação e a sua sanção pelo Governador do Estado de Santa Catarina basearam-se eminentemente na noção de que as ações afirmativas baseadas exclusivamente em critérios étnico-raciais representariam possível violação ao princípio da isonomia – premissa, como exposto acima, inconstitucional", afirmou o ministro em seu voto.
Mendes também observou que a lei catarinense começa proibindo a adoção de qualquer política de reserva de vagas em processos seletivos, mas logo depois prevê três exceções: a reserva de vagas para pessoas com deficiência, a adoção de critérios exclusivamente econômicos e a destinação de vagas a estudantes oriundos da rede pública estadual de ensino médio. Na avaliação do ministro, essa combinação revela o objetivo prático da lei: impedir apenas as políticas baseadas em critérios étnico-raciais.
O ministro Flávio Dino também considerou inconstitucional a norma catarinense. Ele argumentou que "A lei foi aprovada em tramitação célere, sem audiências públicas, sem oitiva das universidades afetadas e sem qualquer análise concreta dos resultados da política pública que se pretendia extinguir". Dino também lembrou que o Brasil assumiu um compromisso, através do decreto número 19.932/2022, para adotar políticas de promoção da igualdade de oportunidades para pessoas ou grupos sujeitos ao racismo. A lei catarinense está em discussão em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade no STF. Entraram com o processo o Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), em parceria com a União Nacional dos Estudantes (UNE) e a Educação e Cidadania de Afrodescendentes e Carentes (Educafro). Na prática, a norma estadual está suspensa, já que há outra ação no mesmo estilo que tramita no Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC).
A lei 19722/2026 afetaria diretamente: * A Universidade do Estado de Santa Catarina (Udesc), que oferece atualmente 59 cursos presenciais de graduação, distribuídos em 13 centros de ensino; * Instituições do sistema de Associação Catarinense das Fundações Educacionais (Acafe), que reúne 14 instituições comunitárias e mais de 100 mil alunos; * Faculdades privadas que recebem bolsas do programa Universidade Gratuita e do Fundo de Apoio à Educação Superior (Fumdesc). Em caso de descumprimento, a lei prevê penalidades como anulação do edital, multa de R$ 100 mil por edital em desacordo com a lei, corte dos repasses de verbas públicas e procedimento administrativo disciplinar contra os agentes públicos responsáveis. O STF já havia estabelecido anteriormente que a utilização de cotas raciais para ingresso no ensino superior público não viola o princípio da isonomia. Pelo contrário, conforme destacou Gilmar Mendes, políticas dessa natureza, quando bem utilizadas, efetivamente concretizam o princípio da igualdade, concebido como igual respeito às diferenças e mandado de combate às desigualdades materiais.