
Foto: Marcello Casal JrAgência Brasil
O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) aprovou o calendário fixo do abono salarial PIS/Pasep para 2026. Os pagamentos serão realizados entre fevereiro e agosto de 2026, seguindo o mês de nascimento dos beneficiários, com prazo final para saque até 30 de dezembro de 2026. O calendário de pagamentos do PIS/Pasep 2026 está organizado de acordo com o mês de nascimento do trabalhador, com início em 15 de fevereiro e término em 15 de agosto.
A Caixa Econômica Federal será responsável pelo pagamento do PIS aos trabalhadores da iniciativa privada, enquanto o Banco do Brasil realizará o pagamento do Pasep aos servidores públicos.
Calendário de Pagamento PIS/Pasep 2026
- Nascidos em janeiro: pagamentos disponíveis a partir de 15 de fevereiro de 2026, permitindo aos trabalhadores nascidos neste mês acessarem seus benefícios logo no início do calendário.
- Nascidos em fevereiro: liberação dos valores a partir de 15 de março de 2026, seguindo a ordem cronológica estabelecida pelo Codefat.
- Nascidos em março e abril: pagamentos disponíveis a partir de 15 de abril de 2026, agrupando dois meses de nascimento em uma única data de liberação
- Nascidos em maio e junho: liberação dos benefícios a partir de 15 de maio de 2026, mantendo o padrão de agrupamento bimestral para otimizar o processo de pagamento
- Nascidos em julho e agosto: pagamentos disponíveis a partir de 15 de junho de 2026, seguindo o cronograma estabelecido pelo Conselho
- Nascidos em setembro e outubro: liberação dos valores a partir de 15 de julho de 2026, continuando a sequência de pagamentos
- Nascidos em novembro e dezembro: pagamentos disponíveis a partir de 15 de agosto de 2026, concluindo o calendário de liberações do abono salarial.
Todos os beneficiários terão até 30 de dezembro de 2026 como prazo final para realizar o saque dos valores disponibilizados. Para ter direito ao abono salarial em 2026, o trabalhador precisa atender a alguns requisitos específicos. É necessário ter trabalhado com carteira assinada por pelo menos 30 dias durante o ano de 2024, que serve como ano-base para o benefício.
Além disso, o trabalhador deve ter recebido até dois salários mínimos mensais no período e estar inscrito no PIS/Pasep há no mínimo cinco anos. O valor do abono varia de acordo com o tempo de trabalho formal durante o ano-base. O benefício pode chegar ao valor de um salário mínimo para aqueles que trabalharam durante todo o ano de 2024. Para períodos menores, o valor é proporcional aos meses trabalhados.
A consulta sobre o direito ao benefício já está disponível desde fevereiro. Os trabalhadores podem verificar se têm direito ao abono, qual o valor a receber e qual banco realizará o pagamento através da Carteira de Trabalho Digital, do Portal Emprega Brasil ou pelo telefone 158. Uma mudança importante que ocorrerá a partir de 2026 é que o teto de renda para recebimento do abono passará a ser corrigido pela inflação. Esta alteração faz parte de uma regra de transição aprovada pelo Congresso Nacional, que prevê uma redução gradual do público beneficiário. De acordo com esta regra, até 2035, o abono ficará restrito a quem recebe até 1,5 salário mínimo, com a diminuição do público ocorrendo de forma progressiva ao longo dos anos.