
Foto: Prefeitura de Belo Horizonte/Reprodução
A PBH (Prefeitura de Belo Horizonte) publicou três decretos declarando de utilidade pública imóveis e benfeitorias em diferentes bairros da capital mineira para fins de desapropriação. As medidas, assinadas pelo prefeito Álvaro Damião (UB) e publicadas na sexta-feira (17/4), têm como objetivo viabilizar obras de infraestrutura urbana e regularização fundiária em três bairros da cidade: Mariano de Abreu (região Leste), Vila Senhor dos Passos I (região Noroeste) e Capitão Eduardo (região Nordeste).
No bairro Mariano de Abreu, o Decreto 19.558 altera uma norma anterior para incluir especificamente o lote 13 na lista de imóveis já declarados de utilidade pública. O terreno tem propriedade presumida de vários herdeiros da família Martins. Esta iniciativa complementa as desapropriações que já estavam em andamento na região.
Para o bairro Vila Senhor dos Passos I, o Decreto 19.557 declara de utilidade pública parte do lote 17 da quadra 68, incluindo suas benfeitorias. O imóvel, de propriedade presumida da família Coimbra da Silva, será utilizado para a regularização do Conjunto Nova Era, um importante projeto habitacional da região Noroeste.
Já no bairro Capitão Eduardo, o Decreto 19.556 declara de utilidade pública as benfeitorias localizadas na rua Custódio Pereira, nº 101. Esta desapropriação específica destina-se à execução de obras na própria rua, que fazem parte de um plano mais amplo de intervenções urbanas na região Nordeste. A propriedade do terreno não foi identificada nos documentos oficiais.
Em todos os três casos, a administração municipal está autorizada a alegar urgência judicial para os processos de desapropriação. Isso permite à PBH obter a imissão na posse dos imóveis mesmo antes do trânsito em julgado das ações, garantindo maior agilidade na implementação das intervenções urbanas planejadas para cada região.
Os decretos entraram em vigor imediatamente após sua publicação no Diário Oficial do Município e abrem caminho para que a prefeitura inicie negociações amigáveis ou, caso necessário, ações judiciais para cada imóvel. As unidades jurídico-administrativas responsáveis já foram comunicadas para dar andamento aos processos de desapropriação, seguindo os procedimentos legais estabelecidos.