
Foto: Senado/Reprodução
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes decidiu que as novas regras impostas ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) para utilização de relatórios de inteligência financeira não invalidam investigações anteriores ou em andamento. Em despacho publicado nesta terça-feira (21/4), o ministro esclareceu que as restrições têm efeito apenas futuro, garantindo segurança jurídica para processos já consolidados. "A medida liminar possui eficácia prospectiva (ex nunc), não se aplicando automaticamente a atos pretéritos regularmente praticados", afirmou Moraes no documento.
A expressão latina "ex nunc", frequentemente utilizada no meio jurídico, significa "daqui para frente", em oposição a "ex tunc", que indicaria efeito retroativo. As novas regras para o Coaf foram estabelecidas em março deste ano, quando Moraes fixou critérios mais rigorosos para o uso dos Relatórios de Inteligência Financeira (RIFs).
Os relatórios só podem ser solicitados quando já existir uma investigação formal aberta pela polícia ou pelo Ministério Público, ou em processos administrativos sancionadores. Ficou expressamente proibido o uso dos RIFs como ponto de partida exclusivo para iniciar investigações. O acesso aos relatórios deve ser justificado de forma objetiva e individualizada, sempre com base em indícios concretos, evitando assim pedidos genéricos.
As restrições se aplicam tanto aos órgãos de investigação quanto às comissões parlamentares de inquérito. Ao estabelecer essas limitações, Moraes manifestou preocupação com o uso indevido dos relatórios, que estariam sendo utilizados como instrumento de "pressão, constrangimento e extorsão". A decisão do ministro foi tomada no contexto de investigações sobre o vazamento e a comercialização de dados sigilosos de autoridades, incluindo ministros do próprio STF, em casos que envolviam servidores da Receita Federal.
Com a determinação de efeito "ex nunc", Moraes preserva o trabalho investigativo já realizado e evita que processos em andamento, mesmo aqueles em estágio avançado, sejam anulados com base nas novas exigências. Esta medida visa garantir a continuidade das apurações já iniciadas, enquanto estabelece parâmetros mais claros para futuras solicitações de relatórios ao Coaf.
