
Foto: Senado/Reprodução
A Justiça do Distrito Federal negou por unanimidade o pedido do empresário Antonio Carlos Camilo Antunes para impedir que ele seja chamado de "Careca do INSS", apelido pelo qual ficou conhecido durante as investigações da Operação Sem Desconto da Polícia Federal. O empresário é um dos investigados no esquema que apura descontos indevidos de mensalidades associativas em benefícios de aposentados e pensionistas do INSS.
A decisão foi tomada pela Terceira Turma do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), ao analisar um recurso da defesa contra decisão de primeira instância que já havia autorizado o uso do apelido. Os desembargadores concluíram que a expressão não possui "finalidade ofensiva" e que sua utilização está inserida no exercício regular da atividade jornalística. O caso chegou à Justiça por meio de uma queixa-crime apresentada pelo empresário, que alegou ter sido alvo de calúnia e difamação em reportagens que mencionavam o apelido.
A defesa de Antonio Carlos sustentou que o termo teria caráter pejorativo e prejudicaria sua reputação perante a sociedade. "A expressão mencionada nas reportagens corresponde a apelido amplamente utilizado na mídia, sem demonstração de finalidade ofensiva", destacou o colegiado em sua decisão. Os magistrados consideraram que não houve abuso por parte da imprensa e que o termo não tinha intenção de ofender o empresário. A Operação Sem Desconto, deflagrada em abril de 2025 pela Polícia Federal em conjunto com a Controladoria-Geral da União (CGU), investiga um esquema de cobranças indevidas aplicadas diretamente sobre benefícios previdenciários. De acordo com as investigações, as entidades envolvidas teriam descontado aproximadamente R$ 6,3 bilhões de aposentados e pensionistas entre 2019 e 2024.
Durante a operação, pelo menos seis servidores públicos foram afastados de suas funções. A decisão judicial reforça o entendimento de que o uso do apelido "Careca do INSS" pela imprensa está protegido pela liberdade de expressão, desde que não haja intuito de ofender ou prejudicar deliberadamente a imagem do empresário.