Funcionária foi excluída no Dia da Mulher

TRT condena empresa de Varginha por ambiente hostil contra funcionária lésbica
O Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) determinou que uma empresa de comércio e armazenagem de café em Varginha (MG) pague indenização de R$ 10 mil por danos morais a uma ex-funcionária que sofreu discriminação por sua orientação sexual.
O caso ganhou notoriedade após a trabalhadora, que atuava como armazenista, ser a única mulher da equipe excluída de uma homenagem no Dia Internacional da Mulher de 2023, quando a empresa distribuiu rosas às funcionárias. Este episódio marcou o início de uma série de situações discriminatórias no ambiente de trabalho.
* A funcionária relatou que, após o incidente da rosa, passou a enfrentar isolamento e comentários depreciativos no ambiente profissional, afetando significativamente sua dignidade e bem-estar emocional.
* Uma testemunha confirmou em depoimento ter presenciado episódios de humilhação, incluindo uma situação em que um líder disse à trabalhadora: “Você não escolheu ser homem? Então tem que trabalhar como homem, porque aqui não se pode dividir o serviço, o turno é igual para todos.”
* Em primeira instância, a 2ª Vara do Trabalho de Varginha não reconheceu a discriminação e considerou o pedido improcedente, alegando falta de provas.
* No recurso analisado pela 11ª Turma do TRT-MG, o desembargador Marcelo Lamego Pertence, relator do caso, reconheceu a discriminação e destacou que a orientação sexual é protegida pelo ordenamento jurídico brasileiro.
* O magistrado enfatizou em sua decisão: “A prova oral revelou-se robusta e suficiente para demonstrar condutas discriminatórias em razão da orientação sexual da reclamante.”
A empresa, que negou as acusações e argumentou que a entrega da rosa não era obrigatória, foi considerada responsável por extrapolar seu poder diretivo e criar um ambiente de trabalho hostil. A decisão do TRT-MG ainda permite recurso ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).