Episódio ocorreu em 2024

Foto: Reprodução
A Justiça do Trabalho manteve a demissão por justa causa de um gari de Itaúna, região Centro-Oeste de Minas Gerais, após um incidente em que o funcionário mostrou suas partes íntimas ao gerente operacional durante uma discussão. O episódio, ocorrido em 2024, também envolveu danos a um veículo da empresa.
O caso teve início após o Réveillon de 2023/2024, quando o funcionário apresentou uma série de comportamentos inadequados no ambiente de trabalho:
* O gari se ausentou por cinco dias consecutivos sem apresentar qualquer justificativa ou atestado médico para as faltas
* Ao retornar ao trabalho, alegou estar com uma suposta doença ocupacional e solicitou dispensa das atividades
* A empresa providenciou uma consulta com um dermatologista para investigar o problema de saúde relatado, mas o funcionário não compareceu ao atendimento
* Em 14 de fevereiro de 2024, o trabalhador compareceu à empresa exigindo novamente sua dispensa. Diante da recusa, reagiu de forma inadequada abaixando as calças na presença do gerente e de uma funcionária
* Após o incidente, o gari fez ameaças e chutou um veículo da empresa, causando danos ao paralama
A empresa registrou um boletim de ocorrência e apresentou como evidências depoimentos de testemunhas e vídeos que documentaram tanto o momento em que o funcionário chutou o veículo quanto o gesto de abaixar as calças.
O trabalhador tentou reverter a demissão por justa causa, argumentando que não foi respeitado o princípio da gradação da penalidade, defendendo que deveriam ter sido aplicadas outras sanções antes da demissão. No entanto, os desembargadores da Oitava Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) mantiveram a decisão.
O juiz Marcelo Ribeiro, relator do caso, considerou que a empresa apresentou provas suficientes e que a penalidade foi aplicada de forma proporcional à gravidade da conduta, sendo executada logo após o conhecimento dos fatos pela empresa. A decisão é definitiva e não cabe mais recurso.