A Vara de Execuções Penais (VEP) do Rio de Janeiro determinou nesta quinta-feira (5) a revogação do livramento condicional de Bruno Fernandes, ex-goleiro do Flamengo, ordenando seu retorno à prisão em regime semiaberto. A decisão foi motivada pelo descumprimento das condições estabelecidas para sua liberdade condicional.
O ex-goleiro, condenado a 23 anos de prisão pelo assassinato da modelo Eliza Samudio, violou as regras ao viajar para o Acre sem autorização judicial, poucos dias após receber o benefício do livramento condicional em janeiro de 2023.
* Em janeiro de 2023, Bruno Fernandes recebeu autorização judicial para livramento condicional, considerada a última etapa antes da extinção da pena
* No início de fevereiro, o ex-goleiro viajou ao Acre sem permissão, violando a proibição de deixar o estado do Rio de Janeiro
* Antes da viagem irregular, Bruno chegou a publicar nas redes sociais fotos de uma visita ao Maracanã, onde assistiu a uma partida do Flamengo
* O Ministério Público solicitou o retorno do ex-goleiro ao regime fechado, mas o juiz Rafael Estrela Nóbrega determinou apenas a revogação do livramento condicional
* Bruno Fernandes foi condenado por homicídio, ocultação de cadáver, sequestro e cárcere privado de Eliza Samudio
* O crime ocorreu em 2010, e sua prisão aconteceu em 2013
* Em 2019, progrediu para o regime semiaberto
* Em 2021, sua execução penal foi transferida para o Rio de Janeiro
* Seu último vínculo profissional foi com o Capixaba Sport Clube, do Espírito Santo, onde foi recentemente demitido
Com a nova decisão judicial, Bruno Fernandes deverá retornar ao regime semiaberto, no qual poderá trabalhar durante o dia mediante autorização judicial, com obrigação de retorno à unidade prisional durante a noite.
O ex-goleiro, atualmente com 41 anos, tentava retomar sua carreira no futebol desde que deixou a prisão. É pai de Bruninho Samudio, filho que teve com Eliza, hoje goleiro das categorias de base do Botafogo.