Clássico ocorreu no dia 8 de março

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A briga generalizada ocorrida entre jogadores do Atlético e Cruzeiro no clássico de 8 de março, durante a final do Campeonato Mineiro, continua sob investigação criminal, mesmo após resolução no âmbito esportivo. O Tribunal de Justiça Desportiva de Minas Gerais (TJMG) já definiu punições através de um acordo de transação disciplinar.
No acordo esportivo, ficou estabelecido:
* Suspensão de quatro jogos para todos os atletas envolvidos na confusão
* Multa de R$ 400 mil para cada clube participante do clássico
* Resolução aceita por ambas as equipes através do acordo de transação disciplinar
A Delegacia de Proteção ao Torcedor e ao Turista da Polícia Civil de Minas Gerais mantém o inquérito em andamento para apurar possíveis crimes durante o incidente. O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) aguarda a conclusão das investigações policiais para avaliar possível denúncia contra os envolvidos.
O MPMG confirmou que o acordo realizado na esfera esportiva não interfere no processo criminal em curso. A investigação policial seguirá seu curso normal antes de ser encaminhada ao Ministério Público para análise.
De acordo com o advogado criminalista Paulo Crosara, os atletas podem ser enquadrados em dois tipos penais. O primeiro é o crime de rixa, previsto no artigo 137 do Código Penal Brasileiro, com pena de 15 dias a dois meses de detenção, não necessitando de denúncia das vítimas para investigação.
O segundo possível enquadramento é por lesão corporal leve, conforme artigo 129 do Código Penal Brasileiro, com pena de três meses a um ano de detenção. Neste caso, conforme explica Crosara: “A denúncia do crime de lesão corporal leve só ocorre mediante representação da vítima. Neste caso, o inquérito só começa com representação do ofendido”.
A investigação criminal prossegue independentemente das punições esportivas já estabelecidas, podendo resultar em consequências legais adicionais para os envolvidos na confusão do clássico mineiro.